Carregando...
Pref. Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.771/2026

Altera o § 2º do art. 25 da Lei Municipal nº 2.190/2015, para dispor que a concessão de licença para novos pontos de estacionamento de táxi dependerá de autorização por Lei Municipal, de iniciativa do Poder Executivo, precedida de estudo técnico de demanda, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - O § 2º do art. 25 da Lei Municipal nº 2.190/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. (...)

§ 2º - A concessão de licença para novos pontos de estacionamento de táxi dependerá de prévia autorização mediante Lei Municipal, de iniciativa do Poder Executivo e aprovação pelo Poder Legislativo, condicionada à realização de estudo técnico de demanda devidamente elaborado pelo Poder Executivo.”

Art.2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.190/2015.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 28 de abril de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal