PORTARIA Nº 112, DE 28 DE ABRIL DE 2026
29 de Abril de 2026
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão dos Processos Administrativos instituídos pelas Portarias nº 46/2026 e nº 47/2026, ambas de 20 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.”
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Portarias nº 46/2026 e nº 47/2026, ambas de 20 de fevereiro de 2026, que instauraram, respectivamente, o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026 e o Processo Administrativo de Sindicância nº 04/2026, publicadas no Diário Oficial dos Municípios em 23 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a primeira prorrogação concedida pela Portaria n.º 075/2026, de 20 de março de 2026, que estendeu o prazo por mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento original em 25 de março de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento formal da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna, protocolado via Ofício Interno 989/2026 , solicitando nova prorrogação em razão da necessidade de diligências complementares (oitivas adicionais, análise de documentos e imagens, entre outras providências indispensáveis), garantindo o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a observância da Lei Complementar nº 25/1997 e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), assegurando que os dados pessoais e sensíveis dos servidores sejam tratados exclusivamente para fins de apuração disciplinar, com acesso restrito aos membros da Comissão designada;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar do término da primeira prorrogação (24 de abril de 2026), o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026 (Portaria nº 46/2026) e do Processo Administrativo de Sindicância nº 04/2026 (Portaria nº 47/2026).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente