DECISÃO ADMINISTRATIVA Sindicância 01/2026
29 de Abril de 2026
Considerando a conclusão do procedimento administrativo de sindicância, instaurado por meio da Portaria nº 297/2025, que apurou a conduta do Conselheiro Tutelar Túlio Oliveira;
Considerando, contudo, a existência de decisão judicial proferida nos autos nº 1002266-02.2025.8.11.0028, que determinou o afastamento cautelar do referido Conselheiro Tutelar do exercício da função até o julgamento definitivo da ação;
Considerando que a decisão judicial possui eficácia imediata e deve ser integralmente observada pela Administração Pública, sob pena de descumprimento de ordem judicial;
Considerando que eventual decisão administrativa de retorno ao exercício da função mostra-se incompatível com a ordem judicial vigente;
DECIDO:
Suspender os efeitos da decisão administrativa que determinou o retorno do Conselheiro Tutelar Túlio Oliveira às suas atividades, enquanto perdurar a decisão judicial proferida nos autos nº 1002266-02.2025.8.11.0028;
Determinar a manutenção do afastamento do referido Conselheiro Tutelar, nos exatos termos da decisão judicial vigente;
Determinar a ciência aos setores competentes, inclusive ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para as providências cabíveis, especialmente quanto à manutenção da substituição por suplente, nos termos da legislação municipal;
Determinar a publicação da presente decisão nos meios oficiais.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Poconé-MT, 28 de abril de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal