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Pref. Poconé

Considerando a conclusão do procedimento administrativo de sindicância, instaurado por meio da Portaria nº 297/2025, que apurou a conduta do Conselheiro Tutelar Túlio Oliveira;

Considerando, contudo, a existência de decisão judicial proferida nos autos nº 1002266-02.2025.8.11.0028, que determinou o afastamento cautelar do referido Conselheiro Tutelar do exercício da função até o julgamento definitivo da ação;

Considerando que a decisão judicial possui eficácia imediata e deve ser integralmente observada pela Administração Pública, sob pena de descumprimento de ordem judicial;

Considerando que eventual decisão administrativa de retorno ao exercício da função mostra-se incompatível com a ordem judicial vigente;

DECIDO:

Suspender os efeitos da decisão administrativa que determinou o retorno do Conselheiro Tutelar Túlio Oliveira às suas atividades, enquanto perdurar a decisão judicial proferida nos autos nº 1002266-02.2025.8.11.0028;

Determinar a manutenção do afastamento do referido Conselheiro Tutelar, nos exatos termos da decisão judicial vigente;

Determinar a ciência aos setores competentes, inclusive ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para as providências cabíveis, especialmente quanto à manutenção da substituição por suplente, nos termos da legislação municipal;

Determinar a publicação da presente decisão nos meios oficiais.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Poconé-MT, 28 de abril de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal