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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO ADMINISTRATIVO referente ao processo nº 1709/2026, DISPENSA 031/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

027/2026.

OBJETO:

“Prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual para a realização de Perícia Médica Administrativa, compreendendo a avaliação da capacidade laborativa, análise de nexo causal e revisão de atestados médicos de servidores públicos do Município de Campinápolis-MT, visando atender às demandas da Administração Pública Municipal”.

EMPRESA/NOME:

MEDMAX2022 MEDICINA E CONSULTORIA DO TRABALHO LTDA.

CNPJ/CPF:

48.009.365/0001-03.

VALOR TOTAL:

R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

NEVIANE FATIMA KUHNE

MATRÍCULA:

1227

CARGO:

GESTOR ADM. DE RECURSOS HUMANOS

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

MARCILENE PRADO

MATRICULA

0152

CARGO:

COORDENADORIA DE GESTAO DE PESSOAS

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal