ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 006/206 - ATA DA 417ª SESSÃO EXTRAORDINARIA E CERTIDÃO
29 de Abril de 2026
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 006/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES – MT
ASSUNTO: Declaração de nulidade de sessão extraordinária nº 416ª.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES/MT, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela administrativa, reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a Administração pode e deve anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade;
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que atos administrativos ilegais não geram direitos e devem ser invalidados pela própria Administração, independentemente de provocação judicial;
CONSIDERANDO que, conforme orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal, a autotutela administrativa constitui não apenas faculdade, mas dever da autoridade pública, especialmente quando identificado vício de legalidade em ato praticado;
CONSIDERANDO que, na sessão extraordinária nº 416ª datada de 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2026, foi instaurado procedimento de recebimento de denúncia protocolizada sob nº 305/2026, de autoria do munícipe Edilson de Oliveira, para apuração de infração político-administrativa, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967 e decoro parlamentar; art. 16, inciso II e § 1º do Regimento Interno dessa Casa de Leis, Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres, em face do vereador Laércio Norberto Júnior;
CONSIDERANDO que a constituição da Comissão Processante deve observar rigorosamente o critério de sorteio entre vereadores desimpedidos, como garantia de imparcialidade, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a inobservância das regras de formação da Comissão Processante implica nulidade do procedimento, por violação ao devido processo legal e ao princípio da imparcialidade;
CONSIDERANDO que, após o sorteio regularmente realizado do Partido PL, foi suscitado impedimento do Vereador Sival Jesus Gomes de Souza com fundamento no art. 5º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/1967, o qual se restringe à hipótese de denunciante, não sendo aplicável à situação concreta;
CONSIDERANDO que o Soberano Plenário, por equívoco, acolheu o referido impedimento sem amparo legal, promovendo a substituição de membro da Comissão Processante sem a realização de novo sorteio, em desconformidade com o procedimento legalmente previsto;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal reconhece que vícios que comprometam o devido processo legal, a imparcialidade e a regularidade procedimental ensejam nulidade absoluta dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que a irregularidade identificada comprometeu a lisura do procedimento, afetando diretamente a validade dos atos subsequentes;
CONSIDERANDO que o vício identificado é de natureza objetiva e insanável, por violar regra essencial do procedimento estabelecido no Decreto-Lei nº 201/1967;
CONSIDERANDO que a preservação da legalidade, da moralidade administrativa e da segurança jurídica exige a correção imediata do procedimento;
CONSIDERANDO que a presente medida não decorre de interesse pessoal de qualquer agente público, mas exclusivamente da necessidade de adequação do procedimento às normas legais vigentes, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a nulidade da Sessão Legislativa nº 416ª, realizada em 24 de abril de 2026, especificamente no que se refere ao recebimento da denúncia em face do vereador Laercio Noberto Junior, para apuração de infração político-administrativa, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967 e decoro parlamentar; art. 16, inciso II e § 1º do Regimento Interno dessa Casa de Leis, Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres e a constituição da Comissão Processante, Resolução nº 013/2026, bem como de todos os atos subsequentes dela decorrentes.
Art. 2º. Determinar o reinício integral do procedimento, com observância estrita das disposições do Decreto-Lei nº 201/1967 e do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 3º. Determinar que a nova sessão observe, obrigatoriamente:
I – a correta apreciação de eventuais impedimentos com fundamento legal;
II – a definição prévia do universo de vereadores desimpedidos;
III – a realização de sorteio público entre os vereadores aptos;
IV – o respeito aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, legalidade e imparcialidade.
Art. 4º. Submeter o presente ato à ratificação do Soberano Plenário dessa Casa de Leis, em observância ao princípio da colegialidade e à jurisprudência dos tribunais superiores.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com o anexo I e Anexo II, fazendo parte integrante do presente.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 27 de abril de 2026.
Cleide Rodrigues de Oliveira
Presidente
ATA DA 417ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES – MT
Aos vinte e oito (28) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 08h00, no Plenário das Deliberações “Clemente Gomes Cardoso”, da Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT, sob a Presidência da Vereadora Cleide Rodrigues de Oliveira, secretariada pela Vereadora Cláudia Santana Barbosa, havendo número regimental, a Senhora Presidente, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a presente sessão, com a presença das seguintes Senhoras e Senhores Vereadores: Anderson Batista Oliveira Lima, Alex Costa Aguiar, Cláudia Santana Barbosa, Cleide Rodrigues de Oliveira, Fábio Jamil de Arruda Almeida, Natanael de Moraes Almeida Júnior e Silvestre Fernandes da Silva. Em seguida, a Senhora Presidente solicitou à Senhora Secretária que procedesse à leitura dos versículos 1º e 2º do Salmo 91: “Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Onipotente descansará. Direi do Senhor: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nele confiarei.” Reuniram-se os Senhores Vereadores e Vereadoras para a realização da 417ª Sessão Extraordinária da Legislatura vigente. Aberta a sessão e verificado o quórum regimental, a Senhora Presidente declarou iniciados os trabalhos, determinando a leitura da pauta. ORDEM DO DIA: Determinou a leitura do seguinte expediente: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 010/2026. A Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, por intermédio de sua Presidente, Vereadora Cleide Rodrigues de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o inciso II do art. 100 do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores para a realização da Sessão Extraordinária nº 417, a ser realizada no dia 28 de abril de 2026, às 08h00, no Plenário das Deliberações “Clemente Gomes Cardoso”, da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT. Objeto: Deliberação e ratificação do Ato da Presidência nº 006/2026, que declarou a nulidade da Sessão Extraordinária nº 416ª, realizada em 24 de abril de 2026, relativa ao recebimento da denúncia protocolizada sob nº 305/2026, de autoria do munícipe Edilson de Oliveira, referente à suposta infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar em face do Vereador Laércio Norberto Júnior, bem como da constituição da Comissão Processante, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967. Disposições: I – A presente convocação observa os prazos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal; II – A deliberação plenária terá por objeto a ratificação do ato administrativo praticado pela Presidência, em observância aos princípios da legalidade e do devido processo legal; III – Os vereadores deverão comparecer para assegurar o quórum necessário à deliberação; IV – O inteiro teor do Ato da Presidência encontra-se disponível na Secretaria da Câmara. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente Edital, que será publicado e afixado na forma regimental. Barra do Bugres/MT, 27 de abril de 2026. Cleide Rodrigues de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal. Em seguida, determinou a leitura do Ato da Presidência nº 006/2026, que declarou a nulidade da Sessão Extraordinária nº 416ª. Após a leitura, passou-se à discussão e deliberação acerca do referido Ato. A Senhora Presidente expôs os fundamentos da medida, destacando que se baseia no dever de observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e devido processo legal, bem como no poder-dever de autotutela da Administração Pública. Ressaltou que, na Sessão Extraordinária nº 416ª, houve vício no procedimento de constituição da Comissão Processante instaurada para apuração da denúncia protocolizada sob nº 305/2026, em face do Vereador Laércio Norberto Júnior, uma vez que não foi observado corretamente o critério legal de sorteio entre vereadores desimpedidos, conforme determina o Decreto-Lei nº 201/1967. Destacou, ainda, que o Plenário acolheu impedimento sem respaldo legal, resultando na substituição indevida de membro da Comissão Processante, sem a realização de novo sorteio, comprometendo a lisura, a imparcialidade e a validade do procedimento. Em razão disso, foi editado o Ato da Presidência nº 006/2026, declarando a nulidade da referida sessão e determinando o reinício integral do procedimento, com estrita observância das normas legais e regimentais. Na sequência, a matéria foi colocada em discussão. Não havendo manifestações dos Senhores Vereadores, a discussão foi encerrada e o Ato submetido à apreciação do Soberano Plenário para fins de ratificação do Ato da Presidência nº 006/2026, obtendo o seguinte resultado: 06 (sete) votos favoráveis. Deixaram de votar os Vereadores Ivonilson Pereira Prado e Gustavo da Silva Ferreira, por estarem em viagem oficial a Brasília/DF, e os Vereadores Antonio Manoel de Souza e Sinval Jesus Gomes de Souza, por ausência na presente sessão extraordinária. Proclamado o resultado, a Senhora Presidente declarou ratificado o Ato da Presidência nº 006/2026, ficando determinada a adoção das providências cabíveis para o cumprimento integral de seu conteúdo. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente, em nome de Deus e do povo barrabugrense, declarou encerrada a presente sessão, determinando a lavratura da presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada por ela e pelos demais Vereadores presentes. Plenário das Deliberações “Clemente Gomes Cardoso”, aos 28 dias do mês de abril de 2026.
ASSINATURAS:
1. Anderson Batista Oliveira Lima – PSDB: ____________________
2. Alex Costa Aguiar – UB: __________________________________
3. Cláudia Santana Barbosa – PP: ____________________________
4. Cleide Rodrigues de Oliveira – Republicanos: ________________
5. Fábio Jamil de Arruda Almeida – PRTB: _____________________
6. Natanael de Moraes Almeida Júnior – PL:_____________________
7. Silvestre Fernandes da Silva – Partido Novo: __________________
CERTIDÃO
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CERTIFICA, para os devidos fins de direito, que o ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 006/2026, de 27 de abril de 2026, que dispõe sobre a declaração de nulidade da Sessão Extraordinária nº 416ª, realizada em 24 de abril de 2026, especificamente no que se refere ao recebimento da denúncia protocolizada sob nº 305/2026, em face do Vereador Laércio Norberto Júnior, foi regularmente submetido à apreciação do Soberano Plenário desta Casa de Leis e devidamente ratificado na 417ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 28 de abril de 2026, às 08h00, no Plenário das Deliberações “Clemente Gomes Cardoso”.-
CERTIFICA, ainda, que a ratificação plenária do Ato da Presidência nº 006/2026, obteve 06 (seis) votos favoráveis, conforme consta da Ata da 417ª Sessão Extraordinária e registros oficiais desta Câmara Municipal.
Por ser verdade, firmo a presente certidão para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Barra do Bugres – MT, 28 de abril de 2026.
Onerlino Batista da Silva
Diretor Geral
Portaria nº001/2026