PORTARIA Nº 113, DE 28 DE ABRIL DE 2026
29 de Abril de 2026
“Constitui Comissão Especial de Credenciamento para conduzir o procedimento auxiliar de credenciamento destinado à contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais – Libras.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar acessibilidade comunicacional plena às pessoas surdas ou com deficiência auditiva no acompanhamento das atividades legislativas desenvolvidas pela Câmara Municipal de Cáceres, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da participação democrática (art. 1º, II e III; art. 5º, caput; e art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão, e no Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta sua difusão e uso nos órgãos e entidades públicas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece a acessibilidade e a eliminação de barreiras de comunicação como direitos fundamentais da pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que autoriza a realização de procedimentos auxiliares às licitações e contratações, entre os quais o credenciamento, como forma de selecionar fornecedores para prestação de serviços em que a contratação paralela e não excludente seja viável e vantajosa para a Administração;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 294, de 27 de abril de 2023, que regulamenta o procedimento de credenciamento no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres e estabelece que o chamamento público será conduzido por comissão especial designada pela autoridade competente;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 522/2023, que dispõe sobre os procedimentos de contratação pública no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar elaborado pela equipe de planejamento (Despacho Contratação Direta nº 2 – 008/2026), que concluiu ser o credenciamento a solução mais adequada para atendimento da demanda de interpretação em Libras desta Casa de Leis, em razão da natureza variável e recorrente da necessidade e da conveniência de manter pluralidade de prestadores aptos;
CONSIDERANDO a Matriz de Riscos da contratação (Despacho Contratação Direta nº 5 – 008/2026), que identificou como medida prioritária a designação formal da Comissão Especial de Credenciamento previamente à publicação do edital de chamamento público, sob pena de vício procedimental;
CONSIDERANDO a manifestação do Diretor da Secretaria de Aquisição e Contratos (Despachos nºs 7 e 9 – Proc. Administrativo - Contratação Direta 008/2026), indicando os servidores aptos a integrar a referida Comissão,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Credenciamento, nos termos do Decreto Municipal nº 294/2023, para conduzir o procedimento auxiliar de credenciamento destinado à contratação de serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais – Libras para a língua portuguesa e vice-versa, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres (Contratação Direta nº 008/2026).
Art. 2º A Comissão Especial de Credenciamento será composta pelos seguintes servidores:
I – Charles Finney Dalbem Barbosa, Técnico Administrativo, na condição de Presidente da Comissão;
II – Henrique Barcelos de Moraes, Telefonista, na condição de membro;
III – Elizabeth Perez Artiaga, Auxiliar de Serviços Gerais, na condição de membro;
IV – Letícia de Oliveira Xaves, Operador de Áudio e Vídeo, na condição de membro.
Art. 3º Incumbe à Comissão Especial de Credenciamento:
I – elaborar ou revisar o edital de chamamento público para credenciamento, observados os requisitos previstos no art. 79 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 294/2023;
II – analisar a documentação apresentada pelos interessados;
III – promover os atos de habilitação e inabilitação dos credenciandos;
IV – processar e decidir eventuais recursos administrativos;
V – formalizar os atos de credenciamento dos profissionais ou empresas habilitados;
VI – praticar os demais atos inerentes ao procedimento de credenciamento, observado o regulamento municipal aplicável.
Art. 4º A Comissão exercerá suas atribuições com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando tratamento isonômico a todos os interessados.
Art. 5º As funções exercidas pelos integrantes da Comissão Especial de Credenciamento são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres