LEI ORDINÁRIA Nº 2.059 DE 28 DE ABRIL DE 2026
29 de Abril de 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2026, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional na importância de R$ 2.202.685,11 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.202.685,11
02 05 02 COORDENADORIA DE EDUCACAO E CULTURA
504 12.361.0008.2226.0000 MANUT. DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL - V 5.947,23
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 543
2 Recursos de Exercícios Anteriores
252 002 FUNDEB - VAAR
505 12.365.0008.2225.0000 MANUT. DAS DESPESAS COM EDUC. INFANTAIL - CRECHE 1.732,92
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 542
2 Recursos de Exercícios Anteriores
251 002 FUNDEB-VAAT
506 12.361.0012.1220.0000 CONSTUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MAN. DE UNID. ES 71.688,91
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 569
2 Recursos de Exercícios Anteriores
200 000 EDUCAÇÃO
507 12.361.0012.1220.0000 CONSTUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MAN. DE UNID. ES 90.324,81
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 569
2 Recursos de Exercícios Anteriores
200 019 AMPL CENTRO EDUCACIONAL FNDE/PAR
508 12.365.0012.1040.0000 CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MAN. - CRECHE 2.032.991,24
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 599
2 Recursos de Exercícios Anteriores
200 022 OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUC.CRECHE
Art. 2º. Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º e no artigo 2º serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64. Provenientes de superávit Financeiro: 2.202.685,11
Fontes de Recurso
2 542 1.732,92
2 543 5.947,23
2 569 162.013,72
2 599 2.032.991,24
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 2.018/2025 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.983/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 28 de abril de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito