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Pref. Barra do Bugres

Assunto: Notificação Complementar de abertura de procedimento administrativo de Regularização Fundiária com Auto de Demarcação Urbanística.

Senhores proprietários, titulares de domínio dos imóveis internos e confrontantes.

O MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES – ESTADO DE MATO GROSSO, neste ato representado pela Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, por meio da Secretaria de Planejamento Orçamento e Controle, com base no processo de regularização fundiária Urbana “REURB”, conforme a Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 2.319/2018, Lei Municipal nº 2.354/2018, Decreto Municipal nº 039/2018 e Decreto nº 029/2020, no uso de suas atribuições com fundamento nos atos acima, INFORMO que está em tramite neste município um processo administrativo para fins de regularização fundiária de Interesse Social, sob o nº 02/2025, regularmente instaurado em DIÁRIO OFICIAL: Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ANO XX – N. 4834 – no dia 01 de Outubro de 2025, páginas 182 a 186, o núcleo Urbano denominado VILA ALVES, com área total de aproximadamente 38.084,08 m² e notifica os proprietários dos imóveis já titulados e registrados, conforme tabela em anexo, por razão de serem:

- Titulares de imóveis regularizados dentro da área em demarcação para fins de REURB (Quadras 01, 02, 03 e 04 – Vila Alves) ou confrontantes da área demarcada.

Notifico-o para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de ausência de impugnação implicar perda de eventual direito que os notificados titulares sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, §6º da Lei nº 13.465/2017, ciente que a notificação não será renovada no caso de titulação final a ser outorgada.

Os documentos referentes à demarcação urbanística (ou da regularização fundiária no rito do art. Nº 31 da Lei), estão à disposição para consulta na sede da Prefeitura Municipal localizada na Praça Felipe Mendes Ferreira, nº 1.000, deste município, onde também receberá eventual impugnação ou anuência expressa.

Barra do Bugres/MT, 23 de abril de 2026

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

ANEXO

LISTA DE MATRÍCULAS ATINGIDAS PELA REURB

TITULO

QUADRA

LOTE

MATRICULA

PROPRIETÁRIO

CPF/CNPJ

1104

01

01

14.991

JOSÉ ONFRE JESUS

xxx.052.xxx-xx

----

01

02

14.803

JOSÉ ALVES LINHARES E MARIA SOCORRO DA CRUZ LINHARES

xxx.714.xxx-xx

xxx.xxx.xxx-xx

1125

01

08

15009

ALEXSANDRO VIEIRA FURTADO

xxx.034.xxx-xx

1669/2011

01

09

29.391

HOMERO ANTUNES DE MAGALHÃES E TEREZINHA ZANON DE MAGALHÃES

xxx.925.xxx-xx

xxx.458.xxx-xx

1057

01

14

15.070

DAMIÃO PANTALEAO DE OLIVEIRA E VANZINA GERENICE DE LIMA OLIVEIRA

xxx.644.xxx-xx

xxx.xxx.xxx-xx

1877

02

11

18.458

1- RAFAEL GELLI DE LIMA E MARCIA JULIANE SANDRI MEDEIROS

2- MARCELO GUEDES SANDRI E ALINE DO NASCIMENTO BARBOSA SANDRI

xxx.000.xxx-xx

xxx.652.xxx-xx

xxx.188.xxx-xx

xxx.952.xxx-xx

-

03

14

14.767

ALEXSANDRO VIEIRA FURTADO

xxx.034.xxx-xx

1683/2011

03

03

29.634

DOMINGOS GONÇALO DE CAMPOS E ARMINDA SEBASTIANA DE SOUZA

xxx.912.xxx-xx

xxx.984.xxx-xx

-

-

8A

32.745

JULIANA DE SOUZA SILVA E JULIO CESAR PEREIRA COSTA

xxx.372.xxx-xx

xxx.173.xxx-xx

-

-

8B

32.746

MARIA APARECIDA FERREIRA

xxx.372.xxx-xx

1.877/1996

02

11

18.458

1- RAFAELGELLI DE LIMA MEDEIROS E MARCIA JULIANE SANDRI MEDEIROS

2- MARCELO GUEDES SANDRI E ALINE DO NACIMENTO BARBOSA SANDRI

xxx.000.xxx-xx

xxx.652.xxx-xx

xxx.188.xxx-xx

xxx.952.xxx-xx

-

03

14

14.767

ALEXSANDRO VIEIRA FURTADO

xxx.034.xxx-xx

-

03

01-A

28.133

ALEXSANDRO VIEIRA FURTADO

xxx.034.xxx-xx

-

03

01-B

28.134

ALEXSANDRO VIEIRA FURTADO

xxx.034.xxx-xx

-

03

01-C

28.135

ALEXSANDRO VIEIRA FURTADO

xxx.034.xxx-xx

1.520/1997

04

03

018911

MARIZA PAULO AGUIAR E JOÃO GONÇALVES DE AGUIAR

xxx.352.xxx-xx

xxx.140.xxx-xx

-

-

-

4.315

JOSÉ TURCHEN

xxx.916.xxx-xx