LEI 813 NÚCLEO PM
29 de Abril de 2026
Lei Nº 813/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, alterando a Lei 801/2025 LOA de 2026 e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 1.814.942,74 (Um Milhão e Oitocentos e Quatorze Mil e Novecentos e Quarenta e Dois Reais e Setenta e Quatro Centavos). Nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
03 |
Secretaria Municipal de Governo |
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Unidade |
001 |
Departamento De Administração Geral |
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Função |
06 |
Segurança Publica |
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Sub Função |
181 |
Policiamento |
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Programa |
0003 |
Gestão Administrativa |
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Projeto Atividade |
1.... |
Construção Condomínio NPM-MT Conv-2013/2021 |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa de Capital Investimentos |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
302.623, 93 |
Trezentos e Dois Mil e Seiscentos e Vinte e Três Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa de Capital Investimentos |
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Fonte de Recursos |
2.701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
1.512.318,81 |
Um Milhão e Quinhentos e Doze Mil e Trezentos e Dezoito Reais e Oitenta e Um Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 1.512.318,81 (Um Milhão e Quinhentos e Doze Mil e Trezentos e Dezoito Reais e Oitenta e Um Centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2025 por fonte de destinação de Recursos vinculado Convênio Nº 2013/2021 Entre Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, e o valor de R$ 302.623, 93 (Trezentos e Dois Mil e Seiscentos e Vinte e Três Reais), como CONTRAPARTIDA do município tendo como recursos de superávit financeiro do exercício 2025 por fonte de destinação de Recursos não vinculados de Impostos Fonte 500, Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
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Recursos |
Valor |
FONTE |
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SUPERAVIT |
13.711.078,11 |
2.500.0000000 |
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SUPERAVIT |
2.014.701,39 |
2.701.0000000 |
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Total |
15.725.779,50 |
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo1º.
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 28 de abril de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal