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Pref. Campo Verde

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA DE USO COMUM, ANTERIORMENTE DOADAS POR MEIO DA LEI ORDINÁRIA Nº 318, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1988, EDITADA PELO ENTÃO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bens de uso comum e incorporada à categoria de bens dominicais do Município de Campo Verde-MT, a seguinte área: Urbano. Parte da Rua 07, do Distrito Industrial I, do loteamento denominado “CAMPO REAL”, que, compõe o núcleo central desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo a área superficial de 2.000,00M² (dois mil metros quadrados), limitando-se pela frente, com os Lotes 11 e 12 unificados, na distância de 100,00 metros; aos fundos, com os Lotes 15 e 16, na mesma distância de 100,00 metros; pelo lado direito, com a Rua 05, na distância de 20,00 metros; e, finalmente, pelo lado esquerdo, com o leito da Rua Rio Grande do Norte, antiga Rua 06, também na distância de 20,00 metros, conforme mapa e memorial descritivo, assinados pelo Arquiteto e Urbanista, Marco Aurélio Barbieri, CAU nº A-89700-0, ART nº 16473661, devidamente matriculado sob nº 18.299, fls. 071 do livro nº 02, em data de 09.04.2026, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT, anteriormente resultante do fechamento da Rua nos Setores Industrial e Residencial do Loteamento Campo Real, conforme autorizado pela Lei Ordinária nº 318, de 19 de fevereiro de 1988, editada pelo então município de Dom Aquino-MT.

Art. 2º. Art. 2º. A área desafetada e incorporada ao patrimônio dominial do Município de Campo Verde, conforme o Art. 1º desta Lei, poderá ser objeto de alienação, ficando, portanto, ratificada a doação constante da Lei nº 318 de 19 de fevereiro de 1988.

Art. 3º. Ficam ratificadas todas as disposições constantes da Lei nº 318, de 19 de fevereiro de 1988 editadas pelo então Município de Dom Aquino/MT.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 28 de abril de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL