PORTARIA Nº 125/2026
29 de Abril de 2026
PORTARIA Nº 125/2026
28 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a designação de membros para compor o Comitê Interinstitucional de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Novo São Joaquim – MT, e dá outras providências”.
A PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação interinstitucional para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os membros para compor o Comitê Interinstitucional de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Novo São Joaquim – MT, conforme os segmentos abaixo relacionados, sendo os respectivos representantes indicados por seus órgãos e entidades de origem para integrarem o referido Comitê:
I – Representante do Conselho Tutelar;
· Titular: Admar Ferreira da Silva
· Suplente: Monica Vieira Alves
II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
· Titular: Herica Aparecida Cruvinel Roque
· Suplente: Bruna Rafaela Marques de Oliveira
III – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
· Titular: Rosirene Alves Martins Aguiar
· Suplente: Polliana Rodrigues Coelho
IV – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
· Titular: Kerly Alessandra Rodrigues
· Suplente: Monica Damascena Marçal Mariano
V – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
· Titular: Kênia Cristina Gomes Cândido Lima
· Suplente: Silvana Laurindo da Silva
Art. 3º Os membros designados exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições normais, sendo considerada atividade de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 4º Compete ao Comitê Interinstitucional promover a articulação, integração e monitoramento das ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Município.
Art. 5º Esta portaria terá vigência de 02 (dois) anos, iniciando-se na data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante no novo ato do Poder executivo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Novo São Joaquim – MT, 28 abril de 2026.
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Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal