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Pref. Comodoro

Lei nº. 2.194/2026

DE: 27.04.2026

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.154/2025, que regulamenta o transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi) no Município de Comodoro/MT, para adequação à legislação federal vigente, e dá outras providências.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Os arts. 7º. e 8º. da Lei Municipal nº 2.154/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. A exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi no Município de Comodoro dependerá de prévia autorização do Poder Executivo Municipal, formalizada mediante a expedição de Termo de Autorização.

§1º. Poderão ser titulares da autorização:

I – motorista profissional autônomo, pessoa física;

II – pessoa jurídica legalmente constituída que possua atividade compatível com o transporte de passageiros.

§2º. A obtenção da autorização dependerá do atendimento aos requisitos previstos nesta Lei, em seus regulamentos e na legislação federal aplicável.

§3º. A autorização terá natureza personalíssima quanto ao exercício da atividade, sem prejuízo das hipóteses de cessão ou transferência previstas nesta Lei.”

“Art. 8º. O Termo de Autorização para exploração do serviço de táxi poderá ser cedido ou transferido a terceiro, desde que o interessado comprove o atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para o exercício da atividade.

§1º. A cessão ou transferência da autorização dependerá de prévia análise e homologação pelo Poder Executivo Municipal, mediante procedimento administrativo próprio.

§2º. O novo titular da autorização deverá comprovar:

I – habilitação profissional compatível;

II – regularidade fiscal e documental;

III – atendimento às exigências desta Lei e de seus regulamentos;

IV – demais requisitos previstos na legislação federal aplicável.

§3º. Em caso de falecimento do titular da autorização, será assegurado ao cônjuge, companheiro ou herdeiro legal o direito de requerer a transferência da autorização em seu favor ou indicar terceiro que preencha os requisitos legais, no prazo de até 01 (um) ano contado da data do óbito.

§4º. Durante o prazo previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado condutor auxiliar para garantir a continuidade da prestação do serviço.

§5º. A transferência da autorização observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.”

Art. 2º. Fica acrescido à Lei Municipal nº 2.154/2025 o seguinte dispositivo:

“Art. 8º.A - Aplica-se ao serviço de transporte individual de passageiros por táxi no Município de Comodoro a legislação federal que disciplina a atividade profissional de taxista, inclusive no que se refere:

I – à possibilidade de cessão ou transferência da autorização;

II – à sucessão da autorização em caso de falecimento do titular;

III – à realização de cursos de formação ou atualização na modalidade presencial ou à distância;

IV – às demais normas aplicáveis à atividade.”

Art. 3º. Fica acrescido o seguinte dispositivo:

“Art. 8º-B - Fica reconhecido no âmbito do Município de Comodoro o Dia do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto, em consonância com a data instituída em âmbito nacional.”

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto:

I – ao procedimento administrativo de transferência das autorizações;

II – aos critérios de análise e homologação das cessões;

III – à continuidade do serviço em caso de sucessão ou vacância da autorização.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que estabeleçam a vedação absoluta de transferência das autorizações de táxi previstas na Lei Municipal nº 2.154/2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de abril de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal