LEI Nº 3.520/2026
29 de Abril de 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE COOPERAÇÃO JUNTO AO ROTARY CLUBE DE COLÍDER, E CONCEDER APOIO FINANCEIRO VISANDO A REALIZAÇÃO DA 22ª FESTA DO CARNEIRO E 18ª FESTA DO PORCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio ou Termo de Cooperação junto ao Rotary Clube de Colíder, com sede na Avenida Daury Riva, nº s/N, Bairro, CEP: 78.500-000, na cidade de Colíder, Estado de Mato Grosso, regularmente inscrito no CNPJ 03.174.492/0001-20, na forma de repasse financeiro a título de ajuda de custo, para contribuição na organização, manutenção e realização dos eventos Festa do Carneiro 22ª edição e Festa do Porco 18ª edição.
Parágrafo único. O auxílio financeiro a ser concedido pelo Poder Executivo Municipal à entidade referida no caput consistirá em ajuda de custo no valor líquido de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuído da seguinte forma: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados à realização da 18ª edição da Festa do Porco e R$15.000,00 (quinze mil reais) destinados à 22ª edição da Festa do Carneiro.
Art. 2º A celebração do Convênio ou do Termo de Cooperação autorizado por esta Lei, assim como a concessão do auxílio financeiro, destinam-se a contribuir na organização, manutenção e realização dos eventos denominados Festa do Porco 18ª que será realizada no dia 03 de maio de 2026 e Festa do Carneiro 22ª edição a ser realizada no dia 04 de outubro de 2026, no Município de Colíder.
Parágrafo único. Os locais e forma de execução dos eventos serão apontados no termo de convênio.
Art. 3º O Convênio ou o Termo de Cooperação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas disposições constantes do instrumento que será firmado pelos partícipes, ficando sua confecção a cargo da Secretaria Municipal competente, que deverá exercer a fiscalização e o cumprimento das cláusulas que regulamentarão o referido ajuste.
Parágrafo único. No prazo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação total dos recursos, associação deverá prestar contas na forma disposta no Convênio ou no Termo de Cooperação que será firmado oportunamente.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 152/2026. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 28 de abril de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal