SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
29 de Abril de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2026
A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar, sob os aspectos legais, técnicos e administrativos, a celebração de parceria entre a Administração Pública Municipal e o Rotary Club de Sorriso, inscrito no CNPJ sob nº 03.171.460/0001-70, por meio da formalização de Termo de Colaboração, com transferência de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à execução de ação de relevante interesse público e recíproco.
O objeto da parceria consiste na realização, organização e execução técnica e esportiva do 38º Torneio de Futebol Suíço do Dia do Trabalhador, visando promover a prática esportiva, a integração social e o lazer entre os trabalhadores do município.
Os recursos financeiros são oriundos de dotação orçamentária própria do Município, vinculados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, provenientes da Emenda Impositiva nº 41, destinada pelo Vereador Adir Cunico, observadas as disposições da Lei Orçamentária Anual nº 3.819/2025, em conformidade com os princípios da legalidade e do planejamento público.
I – DO INTERESSE PÚBLICO E DA FINALIDADE ADMINISTRATIVA
A realização do 38º Torneio de Futebol Suíço do Dia do Trabalhador constitui ação de relevante interesse público, por se tratar de evento tradicional no município, com significativa repercussão social, esportiva e cultural, promovendo a valorização do trabalhador, a integração comunitária e o incentivo à prática esportiva.
A iniciativa encontra respaldo, ainda, no art. 217 da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão, bem como nas diretrizes das políticas públicas municipais voltadas ao esporte e ao lazer.
O evento promove benefícios diretos à coletividade, incentivando hábitos saudáveis, fortalecendo vínculos sociais e proporcionando acesso democrático a atividades esportivas e de lazer, atendendo, assim, ao interesse público primário.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE
A Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece, em seus arts. 16 e 17, que as parcerias entre a Administração Pública e as OSCs serão formalizadas por meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, conforme a iniciativa da proposta.
Como regra geral, tais parcerias devem ser precedidas de chamamento público, conforme dispõe o art. 24 da referida lei, com vistas a assegurar a observância dos princípios da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e da transparência.
Entretanto, o art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 prevê a possibilidade de inexigibilidade do chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, especialmente em razão da natureza singular do objeto ou quando as metas da parceria somente puderem ser atingidas por entidade específica.
No caso em análise, a inexigibilidade justifica-se pela natureza específica do objeto, associada à atuação consolidada do Rotary Club de Sorriso na organização e execução de eventos comunitários de caráter social e esportivo, notadamente o tradicional Torneio do Dia do Trabalhador.
Dessa forma, encontra-se devidamente caracterizada a hipótese legal de inexigibilidade, em conformidade com o art. 31 da Lei nº 13.019/2014.
III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE
O Rotary Club de Sorriso é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída, com atuação reconhecida no desenvolvimento de ações sociais, comunitárias e de interesse público no município.
A entidade possui experiência comprovada na organização de eventos, mobilização de voluntários e execução de atividades voltadas à promoção social, esportiva e comunitária, demonstrando capacidade técnica e operacional compatível com o objeto da parceria.
A documentação apresentada atesta sua regularidade jurídica, fiscal e institucional, bem como a aptidão para a adequada execução das ações previstas no Plano de Trabalho.
O Plano de Trabalho apresentado atende integralmente aos requisitos estabelecidos no art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, contemplando a descrição do objeto, metas, etapas de execução, cronograma, plano de aplicação dos recursos e indicadores de avaliação.
Os valores propostos encontram-se compatíveis com os preços de mercado, observando os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.
A execução da parceria será acompanhada por Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos dos arts. 58 a 60 da Lei nº 13.019/2014, assegurando o controle, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
V – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público, a conformidade legal, a singularidade do objeto, a inviabilidade de competição, bem como a capacidade técnica e operacional da entidade proponente,
JUSTIFICO E AUTORIZO, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e o Rotary Club de Sorriso, por meio de Termo de Colaboração, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para execução do objeto proposto.
Determina-se a publicação do extrato da presente justificativa no Diário Oficial, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.019/2014, e, transcorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias sem impugnação, que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis para formalização da parceria.
Sorriso – MT, 28 de abril de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal