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Pref. Canarana

PROCESSO Nº 111/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2025

Através do presente termo de apostila, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, RESOLVE formalizar o presente termo de apostila com a empresa MORADA DO VALLE SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 29.132.019/0001-73, com sede na Rua Ijuí, nº 94, Centro, Canarana-MT, representada por FAUSTO RICHARD ECHER, portador do RG nº 14721090 SSP/MT e CPF nº 003.064.771-14, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo de apostila ao contrato de acordo com os termos abaixo descritos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ALTERAÇÃO:

1.1. O presente APOSTILAMENTO tem por objeto a ALTERAÇÃO da forma de pagamento mencionada no item 7.2, clausula sétima do contrato originário, que passará a constar com a seguinte descrição:

7. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:

(...)

7.2. As partes, de comum acordo, estabelecem que o pagamento do valor previsto na cláusula 7.1 será realizado em 21 (vinte e uma) parcelas, na seguinte forma:

a) 01 (uma) parcela inicial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser paga até o dia 15/04/2026;

b) 20 (vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada, vencendo-se a primeira em 15/05/2026 e a última em 15/12/2027.

7.3. Fica estabelecido que os pagamentos previstos nesta cláusula permanecerão suspensos enquanto não houver o competente registro imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição imobiliária.

7.4. Após a efetivação do registro, os valores correspondentes às parcelas vencidas durante o período de suspensão serão cumulados e exigíveis de forma imediata, sem incidência de multa, juros, correção monetária ou qualquer atualização financeira relativamente ao período de suspensão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Apostilamento ampara-se no Art. 124 inciso II, alínea ”c” da Lei 14.133/2021, e ainda clausula contratual.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.

Canarana-MT, 08 de Abril de 2026.

MUNICIPIO DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

MUNICÍPIO ADQUIRENTE

MORADA DO VALLE SPE LTDA

FAUSTO RICHARD ECHER

PROPONENTE SELECIONADO

MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER

Portaria nº 982/2025 de 14/11/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:______________________________________ 02: _____________________________