LEI MUNICIPAL Nº 1.747/2026
29 de Abril de 2026
SÚMULA. “Institui verba indenizatória aos Secretários Municipais no âmbito do Poder Executivo de Nova Bandeirantes/MT e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada e instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Nova Bandeirantes/MT, verba indenizatória destinada exclusivamente aos Secretários Municipais, em razão do exercício de atividades externas inerentes ao cargo.
Parágrafo único. A verba indenizatória será concedida até o limite mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A verba indenizatória será paga mensalmente aos Secretários Municipais, destinando-se ao custeio de despesas decorrentes do exercício de atividades externas inerentes ao cargo, em caráter compensatório ao não recebimento de diárias, exceto nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo.
§ 1º A prestação de contas da verba indenizatória dar-se-á mediante apresentação de relatório mensal das atividades desempenhadas, até o último dia útil de cada mês.
§ 2º Aos Secretários Municipais serão devidas diárias, nos termos da legislação específica, bem como o ressarcimento das despesas com transporte, hospedagem e alimentação, quando em deslocamento para a Capital do Estado de Mato Grosso, para o Distrito Federal e para outras unidades da Federação.
Art. 3º Não fará jus à percepção da verba indenizatória o Secretário Municipal que deixar de apresentar o relatório das atividades institucionais desenvolvidas no período.
Art. 4º A verba indenizatória possui natureza exclusivamente indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais, não integrando a base de cálculo para incidência de contribuições previdenciárias, nem sendo considerada para fins de enquadramento nos limites remuneratórios do cargo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 28 de abril de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal