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Pref. Serra Nova Dourada

PROCESSO N.º 19/2026

DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE N.º 4/2026

OBJETO: “contratação de empresa especializada consultoria tributária para prestação de serviços de levantamento e acompanhamento de notas fiscais e das informações declaradas na EFD/SPED FISCAL (exercício 2025, ano-base 2024), com a aplicação a partir de 1/1/2026, visando à composição do Índice de Participação Dos Municípios no ICMS (IPM), incluindo o levantamento bimestral do Valor Adicionado (VA) e o cadastramento de servidor junto à CDDF/SEFAZ, para atendimento às demandas do Município de Serra Nova Dourada/MT.”

CONTRATADA: JACOB & CIA LTDA.

CNPJ: 08.282.926/0001-29.

END: R Arnaldo Luiz Dalpiaz, N.º 127 N, centro, Juara – MT.

CEP: 78.575-000.

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 33.280,00 (trinta e três mil duzentos e oitenta reais), para o fornecimento dos serviços do objeto da Dispensa por inexigibilidade.

FUNDAMENTO: Artigo 74, inciso III, da Lei n.º 14.133/21.

RATIFICO nos termos do artigo 74, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/21 a Dispensa por Inexigibilidade n.º 4/2026, em conformidade com o Termo de Referência.

Serra Nova Dourada/MT, 28 de abril de 2026.

Elson Farias de Sousa

Prefeito Municipal.