Portaria 03/2026 dispõe sobre a criação e composição do Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do Município de São Pedro da Cipa/MT.
29 de Abril de 2026
PORTARIA Nº 03/2026
Dispõe sobre a criação e composição do Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do Município de São Pedro da Cipa/MT.
O Secretário Municipal de Educação de São Pedro da Cipa/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de fortalecer a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, conforme as diretrizes da legislação educacional vigente;
Considerando a importância da articulação, monitoramento e acompanhamento das ações referentes à Política de Escola em Tempo Integral (ETI);
RESOLVE:
Art. 1º — Da Criação
Fica criado o Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do Município de São Pedro da Cipa/MT, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias voltadas à oferta de educação em tempo integral nas unidades escolares e no território.
Art. 2º — Dos Objetivos
O Comitê Local de Educação em Tempo Integral tem como objetivos:
I – acompanhar a execução da política de Educação Integral, em consonância com as diretrizes nacionais e locais;
II – analisar indicadores educacionais e propor melhorias para a ampliação da jornada e qualificação das aprendizagens;
III – promover a articulação entre equipe gestora, professores, famílias e comunidade;
IV – propor ações integradas nas áreas pedagógica, administrativa e intersetorial;
V – monitorar a infraestrutura, organização do tempo e condições necessárias para o desenvolvimento das atividades;
VI – elaborar relatórios, pareceres e encaminhamentos para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão.
Art. 3º — Da Composição
O Comitê Local será composto pelos seguintes membros:
I – Coordenador(a) Geral do Comitê: Daniela Schmidt da Silva;
II – Diretor(a) Escolar: Benedito Edson de Oliveira;
III – Coordenador(a) Pedagógico(a): Doraci Gomes Ferreira;
IV – Representante dos Professores: Ivonete Ferreira Rocha Araújo;
V – Representante dos Professores do Tempo Integral: Marta Rodrigues de Carvalho;
VI – Representante dos Pais/Responsáveis: Millenna Maria Alves de Oliveira;
VII – Representante da Comunidade/Conselho Escolar: Vera Lucia Maria de Jesus;
VIII – Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação: Maria Analia Cardoso Fachiano.
Art. 4º — Do Funcionamento
I – O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário;
II – As reuniões deverão ser registradas em ata;
III – As deliberações serão tomadas por consenso ou por maioria simples.
Art. 5º — Das Competências
I – elaborar e acompanhar o Plano de Ação da Educação em Tempo Integral;
II – analisar dados referentes à frequência, aprendizagem, equidade, permanência e infraestrutura;
III – propor estratégias de formação continuada;
IV – sugerir ajustes na organização do tempo e dos espaços educativos;
V – acompanhar a execução de recursos e materiais destinados ao tempo integral;
VI – dialogar com as famílias e a comunidade escolar sobre o desenvolvimento do programa.
Art. 6º — Da Vigência Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro da Cipa/MT, 20 de março de 2026.
Valter Souza Catarino Secretário Municipal de Educação Portaria nº 05/2026