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Pref. São Pedro da Cipa

PORTARIA Nº 03/2026

Dispõe sobre a criação e composição do Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do Município de São Pedro da Cipa/MT.

O Secretário Municipal de Educação de São Pedro da Cipa/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de fortalecer a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, conforme as diretrizes da legislação educacional vigente;

Considerando a importância da articulação, monitoramento e acompanhamento das ações referentes à Política de Escola em Tempo Integral (ETI);

RESOLVE:

Art. 1º — Da Criação

Fica criado o Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do Município de São Pedro da Cipa/MT, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias voltadas à oferta de educação em tempo integral nas unidades escolares e no território.

Art. 2º — Dos Objetivos

O Comitê Local de Educação em Tempo Integral tem como objetivos:

I – acompanhar a execução da política de Educação Integral, em consonância com as diretrizes nacionais e locais;

II – analisar indicadores educacionais e propor melhorias para a ampliação da jornada e qualificação das aprendizagens;

III – promover a articulação entre equipe gestora, professores, famílias e comunidade;

IV – propor ações integradas nas áreas pedagógica, administrativa e intersetorial;

V – monitorar a infraestrutura, organização do tempo e condições necessárias para o desenvolvimento das atividades;

VI – elaborar relatórios, pareceres e encaminhamentos para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão.

Art. 3º — Da Composição

O Comitê Local será composto pelos seguintes membros:

I – Coordenador(a) Geral do Comitê: Daniela Schmidt da Silva;

II – Diretor(a) Escolar: Benedito Edson de Oliveira;

III – Coordenador(a) Pedagógico(a): Doraci Gomes Ferreira;

IV – Representante dos Professores: Ivonete Ferreira Rocha Araújo;

V – Representante dos Professores do Tempo Integral: Marta Rodrigues de Carvalho;

VI – Representante dos Pais/Responsáveis: Millenna Maria Alves de Oliveira;

VII – Representante da Comunidade/Conselho Escolar: Vera Lucia Maria de Jesus;

VIII – Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação: Maria Analia Cardoso Fachiano.

Art. 4º — Do Funcionamento

I – O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário;

II – As reuniões deverão ser registradas em ata;

III – As deliberações serão tomadas por consenso ou por maioria simples.

Art. 5º — Das Competências

I – elaborar e acompanhar o Plano de Ação da Educação em Tempo Integral;

II – analisar dados referentes à frequência, aprendizagem, equidade, permanência e infraestrutura;

III – propor estratégias de formação continuada;

IV – sugerir ajustes na organização do tempo e dos espaços educativos;

V – acompanhar a execução de recursos e materiais destinados ao tempo integral;

VI – dialogar com as famílias e a comunidade escolar sobre o desenvolvimento do programa.

Art. 6º — Da Vigência Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro da Cipa/MT, 20 de março de 2026.

Valter Souza Catarino Secretário Municipal de Educação Portaria nº 05/2026