DECISÃO ADMINISTRATIVA - REURB
29 de Abril de 2026
Processo de Referência: Edital de Notificação nº 008/2025 e Edital Complementar nº 001/2026.
Núcleo Urbano: "Club de Laço".
Requerente: Françivaldo dos Santos Alves.
Imóvel: Quadra 21, Lote 01 (Identificador nº 172).
1. RELATÓRIO
O requerente apresentou recurso administrativo pleiteando o reenquadramento de sua unidade imobiliária na modalidade REURB-S. Argumenta que o enquadramento original como REURB-E não condiz com sua realidade financeira atual, uma vez que sua esposa, Sra. Kele, se encontra desempregada desde fevereiro de 2026, conforme Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) anexado.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ANÁLISE DO CASO
A Lei Federal nº 13.465/2017 define a REURB-S como a regularização fundiária aplicável a núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda.
Embora o parecer social inicial tenha considerado uma composição de renda superior, os documentos comprobatórios atuais demonstram:
· Desemprego da Cônjuge: A Sra. Kele Maria de Lima Silva teve seu contrato de trabalho rescindido em 20/02/2026.
· Renda Atual: A renda familiar remanescente provém do requerente, Sr. Françivaldo, no valor bruto de R$ 3.437,49 (conforme holerite de março de 2026). O valor total da renda familiar ajustada é de R$ 6.348,00 (considerando a média para fins de cálculo de enquadramento social municipal).
Diante da comprovação da perda de renda e da vulnerabilidade econômica superveniente, o pleito encontra amparo no princípio da Dignidade da Pessoa Humana e na Função Social da Propriedade.
3. MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA REENQUADRAMENTO
Aplica-se o redutor de 75% sobre o valor da Planta Genérica de Valores (PGV), conforme diretrizes de interesse social estabelecidas para o Núcleo "Club de Laço":
· Área Total do Lote: 757,29 m²
· Valor M² (Planta Genérica): R$ 40,81
· Alíquota REURB-S (25% do Valor Original): R$ 10,20 por m²
· Cálculo Final: R$ 757,29 X 10,20 = 7.724,35$
Nota de Ajuste: O valor final calculado com base nos índices aplicados é de R$ 7.724,35.
4. DISPOSITIVO
Pelo exposto, DECIDO por:
1. DEFERIR o pedido de reenquadramento do imóvel situado na Quadra 21, Lote 01, para a modalidade REURB-S.
2. DETERMINAR a revisão imediata do lançamento de taxas e valores de regularização, adotando-se o montante total de R$ 7.724,35.
Matupá-MT, 22 de abril de 2026.
IVO SILVA E SILVA
Secretário de Governo