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Pref. Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 038, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre a homologação das indicações para constituição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.”

NILMAR NUNES DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, com base na Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017, Decreto Presidencial nº 9.603/2018:

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica homologada a composição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, instituído no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de monitorar, acompanhar e propor políticas públicas e estratégias que promovam e assegurem os direitos humanos de crianças e adolescentes vulneráveis às diversas formas de violência, bem como vítimas dessas violações, por meio de mecanismos que garantam a sua proteção enquanto direito fundamental e em respeito a cada fase de seu desenvolvimento, nos moldes da Lei Federal nº 13.431/2017 e Decreto Presidencial regulamentador nº 9.603/2018.

Art. 2º. O Comitê de Gestão ficará vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Art. 3º. Compete ao Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:

I – Acompanhar a execução das políticas públicas de prevenção e o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências e exploração sexual, por meio de um conjunto articulado de ações voltadas ao resgate e à garantia dos direitos, ao acesso aos serviços de assistência social, saúde, educação, justiça, segurança, esporte, lazer e cultura, resguardado o compromisso ético, político, multidisciplinar;

II – Subsidiar o poder público quando da elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, em relação aos recursos destinados à execução da política de prevenção e de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violências e exploração sexual, encaminhando as propostas em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA;

III – Monitorar e avaliar o cumprimento, por parte do Poder Público, das propostas apresentadas e compromissos assumidos para o enfrentamento as violências e a exploração sexual;

IV – Colaborar com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no planejamento de políticas públicas de enfrentamento ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes com a finalidade de potencializar ações de planejamento e execução;

V – Em conjunto com os demais órgãos e entidades que integram a rede de cuidados de proteção social, definir aspectos conceituais a serem aplicados nos fluxos de atendimentos;

VI – Propor a integração e melhoria dos fluxos de atendimentos existentes, observando o seguinte:

a) Evitar a sobreposição de tarefas;

b) Articulação dos atendimentos à criança ou ao adolescente com todos os órgãos componentes da rede de proteção;

c) Priorização da cooperação e colaboração entre os órgãos, serviços, programas e os equipamentos públicos;

d) Definição do papel de cada instância ou serviço e do profissional de referência, considerando as atribuições legais;

e) Preservação da intimidade da criança e do adolescente com sigilo das informações;

f) Evitar exposições desnecessárias e revitimização da criança e do adolescente;

g) Acompanhar e propor formas de capacitação e qualificação da rede de cuidado e de proteção social.

Art. 4º. O Comitê será composto por membros das seguintes instâncias:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: GERLAN PEREIRA DE MELO

Suplente: MAURA PEDROSO MARINHO

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Titular: ROSIE IREDE VIANA VITOR

Suplente: GEDALIAS SANTIAGO DE CASTRO

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

Titular: ERICA LETICIA RODRIGUES PEREIRA

Suplente: MADALENA BORNHOLDT MATIELI MARQUES

IV - CONSELHO TUTELAR

Titular: NILDETE ALVES FERREIRA QUEIROZ

Suplente: HELISCLENE DE ALMEIDA

V - DEFENSORIA PÚBLICA

Titular: LEANDRO JESUS PIZARRO TORRANO

Suplente: ANA PAULA LOPES FERREIRA

VI - 22º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

Titular: JESSICA BARBOSA PINHEIRO ALMERCÊ

Suplente: RAILAN DE SOUSA SANTOS

VII - POPULAÇÃO INDÍGENA METUKTIRE

Titular: BEPKANGARANHY METUKTIRE

Suplente: KREMORO METUKTIRE

VIII - POPULAÇÃO INDÍGENA TERENAS

Titular: ELIEL JORGE RONDON

Suplente: ELI JORGE RONDON SOBRINHO

§ 1º. A indicação formal dos representantes do Comitê será encaminhada pelos respectivos órgãos públicos e organizações da sociedade civil, podendo ser substituídos a qualquer tempo, devendo esta substituição ser comunicada ao CMDCA, sendo a nominata publicizada através de Decreto assinado pelo Prefeito.

§ 2º. O(A) servidor(a) nomeado(a) para compor o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência estará liberado(a) das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas à escuta especializada.

§ 3º. O mandato do Comitê será por biênio, ou seja, 2(dois) anos, sendo permitido a recondução.

§ 4º. Fica facultada a participação de representantes de outros órgãos públicos ou da sociedade civil, vinculados à temática de cuidado e de proteção social das crianças e adolescentes, não listados no caput deste artigo, inclusive o Poder Judiciário e Ministério Público.

§ 5º. A função de membro do Comitê e suas representações será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 5º. As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, serão realizadas sempre que houver necessidade, em datas previamente definidas pelos representantes.

§ 1º. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, on-line ou em formato híbrido.

§ 2º. As reuniões serão registradas mediante lista de presença e breve resumo dos assuntos tratados, bem como das deliberações tomadas.

Art. 6º. O Comitê de Gestão Colegiada definirá um(a) coordenador(a) e um(a) vice coordenador(a) para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.

§ 1º. Os trabalhos do Comitê de Gestão Colegiada deverão resultar em um documento orientativo sobre a escuta especializada, fluxos e protocolos, a ser apresentado e aprovado pelo CMDCA.

§ 2º. O Comitê de Gestão Colegiada deverá manter o registro de suas atividades e dados de denúncias e tipos de encaminhamentos, bem como emitir relatórios ao CMDCA, a fim de subsidiar a avaliação do trabalho desenvolvido no cuidado e proteção social às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 7º. Cabe aos órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos, nos termos da lei 13.431/2017 e o Decreto Presidencial nº 9.603/2018:

I - Trabalhar de forma integrada e coordenada, garantindo os cuidados necessários e a proteção das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, mantendo grupos intersetoriais para discussão, acompanhamento e encaminhamentos dos casos de suspeita e confirmação de violência contra crianças e adolescentes;

II - Estabelecer fluxo de atendimento observando os seguintes requisitos:

a) Os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) Evitar a superposição de tarefas;

c) Priorizar a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos;

d) Estabelecer os mecanismos de compartilhamento das informações, preservado o sigilo das informações;

e) Definir o papel de cada instância ou serviço e do profissional de referência que o supervisionará.

III - Implementar a Escuta Especializada, adotando procedimentos de atendimento condizentes com os princípios estabelecidos no art. 2º do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018.

IV - Ofertar capacitações e cursos aos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social e aos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, para o desempenho adequado das funções, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos envolvidos.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias de abril de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal