EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO REALIZADO EM ABRIL DE 2026, PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO:
29 de Abril de 2026
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. E A ESTAGIÁRIA AMANDA RODRIGUES ALMEIDA, Nº 002/2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.793.478/0001-20, com sede na Av. Manoel José de Arruda, 3100, sala 1 - Jardim Europa, Cuiabá - MT, 78.065-900 e suas filiais nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por MARCIO AUGUSTO SANTOS TEIXEIRA, portador do RG nº XXXX23-3 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-70, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica AMANDA RODRIGUES ALMEIDA, portadora do RG nº XXXXX97-7, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X81-52, residente e domiciliado na Rua Nove A, Nº 1.949W, Parque Tangara, na cidade de Tangará da Serra, no estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNIC no Curso de Bacharelado em Direito, sob a matrícula nº 4123481486 no 4° Semestre, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de Estágio na área de Direito, conforme a Lei n° 4.123/2013 e Memorando 40.935/2024 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Desempenhará: Serviços administrativos e movimentação de processos.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado na Vigilância Sanitária dependência da Secretaria Municipal de Saúde e por supervisor do COMPROMISSÁRIO Sra. RENATA DIAS DE ALMEIDA ocupante do cargo AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Vigilância Sanitária.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 01/04/2026 à 01/10/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade da ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 30 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando a ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Secretaria Municipal de Saúde, o ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 2303142 do Bradesco Vida e Previdência, com vigência de 24/03/2026 á 23/03/2031.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 30 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$ 1.064,49 (um mil e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
1.3) Corresponderá como dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 10 – SAÚDE – 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 23160 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – 033343 – MANUTENÇÃO DA VIG. SANITÁRIA FICHA 3.1500.100200.030.000 – FICHA: 0660 3.390.36.00-3.1.659.0000.605.030.056 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA – FICHA: 0664 3.3.90.49.00-3.1.659.0000.605.030.056 AUXÍLIO TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO; MARCIO AUGUSTO SANTOS TEIXEIRA, EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.; ANGELA XAVIER BELIZARIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; AMANDA RODRIGUES ALMEIDA, ESTAGIÁRIA; ENNIO EDDER RODRIGUES BRANDÃO, AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA; ONEIDA MAY NASCIMENTO DE OLIVEIRA, RECEPCIONISTA.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT E O ESTAGIÁRIO WARLEY EDUARDO DE OLIVEIRA GODOI, Nº 003/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Reitor VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e o acadêmico WARLEY EDUARDO DE OLIVEIRA GODOI, portador do RG nº XXXX50-7, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.x61-18, residente e domiciliado à Rua Alziro Zarur, n° 1.105 W, Jardim Santa Lucia, na cidade de Tangará da Serra, no estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sob a matrícula nº 20250079679 no 2° Semestre, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de Estágio na área de Ciências Contábeis, conforme a Lei n° 4.123/2013 e Memorando 5.787/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Desempenhará: Liquidação de notas fiscais.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado no Departamento de Contabilidade, dependência da Secretaria Municipal de Fazenda e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO Sr. RODRIGO GONÇALVES ocupante do cargo Agente Administrativo II, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 01/04/2026 à 01/10/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade da ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 30 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando a ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Secretaria Municipal de Fazenda, o ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 á 28/08/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 30 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$ 1.021,00 (um mil e vinte e um reais);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
1.3) Corresponderá como dotação orçamentária: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – 05 -DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE – 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – – 27020 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE – FICHA: 1030 3.3.90.90.36.00 – 1.1.500.000000-000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – FICHA: 1036 3.3.90.49.00 – 1.1.500.000000-000000 – AUXÍLIO-TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 01 de Abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO; VERA LUCIA DA ROCHA MAQUÊA, REITORA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT; LAURA PEREIRA, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA; WARLEY EDUARDO DE OLIVEIRA GODOI, ESTAGIÁRIO; ROGERIO DO NASCIMENTO LACERDA, AGENTE ADMINISTRATIVO II; SIDINEIS APARECIDO DE SOUZA, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A AG EDUCAÇÃO LTDA E A ESTAGIÁRIA ANDRECIELE CARDOSO ALVES DE ANDRADE, Nº 004/2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, AG EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.455.265/0001-24, com sede na Rua Antônio Ribeiro da Rocha, nº 186, Setor W, Parque Mansões, CEP: 78.302-024, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. GILMAR UTZIG, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº XXXX 34 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X 09-87, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica ANDRECIELE CARDOSO ALVES DE ANDRADE, portadora do RG nº XXXXX63-3 inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.x21-06, residente e domiciliada na Rua Trinta e Três, Nº 1502, Jardim Ouro Preto, na cidade de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculada na AG EDUCAÇÃO LTDA, NO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, no 3° Semestre sob a matrícula nº 372908 resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de estágio na área de DIREITO, conforme a Lei nº 4.123/2013 e Memorando 9.231/2026 do Gabinete do Prefeito e ao PADM Nº 2978/2026 referente ao Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Atividades a serem desenvolvidas: Elaborar boletins de ocorrência, sob orientação; auxiliar Delegados de Polícia e policiais plantonistas nas atividades administrativas; pretas apoio no atendimento ao público; organizar documentos e auxiliar na tramitação interna de procedimentos e executar outras atividades correlatas, compatíveis com sua condição de estagiário.
3.2.) As atividades do ESTAGIÁRIO poderão ser revistas a qualquer momento, mediante termos aditivos.
3.3.) É vedada a exigência de realização de tarefas estranhas às elencadas neste Termos de Compromisso, ou alheias à área do curso objeto do estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado na Delegacia de Policia Civil e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO Sr. GUSTAVO ESPINDULA DE SOUZA ocupante do cargo DELEGADO e o Sr. IVAN ALBUQUERQUE SOARES ocupante do cargo DELEGADO lotado na Polícia Judiciaria Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 01/04/2026 a 01/10/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 30 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Polícia Judiciaria Civil, ao ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 17646598, nº do Contrato 1348490 da CAPEMISA SEGURADORA, vigência de 31/03/2026 a 30/03/2027.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 30 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$1.021,00 (hum mil e vinte e um reais)
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
10.3) Dotação orçamentária: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA – 2114 – GESTÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PUBLICA – FICHA: 1746 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA – FICHA: 1747 3.3.90.49.00 – AUXILIO TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, redigido digitalmente com efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 01 de Abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO; GILMAR UTZIG, AG EDUCAÇÃO LTDA; ANDRECIELE CARDOSO ALVES DE ANDRADE, ESTAGIÁRIA; CARLOS EDUARDO SILVA SANCHES ROMAN, VICE-PREFEITO MUNICIPAL; GABRIEL MARTINS SALVADOR DE CARVALHO, ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A AG EDUCAÇÃO LTDA E O ESTAGIÁRIO GABRIEL FERNANDO DE JESUS BERALDO, Nº 005/2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, AG EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.455.265/0001-24, com sede na Rua Antônio Ribeiro da Rocha, nº 186, Setor W, Parque Mansões, CEP: 78.302-024, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. GILMAR UTZIG, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº XXXX 34 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X 09-87, residente e domiciliado nesta cidade, e o acadêmico GABRIEL FERNANDO DE JESUS BERALDO, portador do RG/CPF sob o nº xxx.xxx.x11-02, residente e domiciliado na Rua 29 - A, S/N, Residencial Barcelona, na cidade de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na AG EDUCAÇÃO LTDA, NO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, no 3° Semestre sob a matrícula nº 418548 resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de estágio na área de DIREITO, conforme a Lei nº 4.123/2013, Memorando 9.231/2026 do Gabinete do Prefeito e ao PADM Nº 2978/2026 referente ao Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Atividades a serem desenvolvidas: Elaborar boletins de ocorrência, sob orientação; auxiliar Delegados de Polícia e policiais plantonistas nas atividades administrativas; pretas apoio no atendimento ao público; organizar documentos e auxiliar na tramitação interna de procedimentos e executar outras atividades correlatas, compatíveis com sua condição de estagiário.
3.2.) As atividades do ESTAGIÁRIO poderão ser revistas a qualquer momento, mediante termos aditivos.
3.3.) É vedada a exigência de realização de tarefas estranhas às elencadas neste Termos de Compromisso, ou alheias à área do curso objeto do estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado na Delegacia Civil e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO Sr. GUSTAVO ESPINDULA DE SOUZA ocupante do cargo DELEGADO e o Sr. IVAN ALBUQUERQUE SOARES ocupante do cargo DELEGADO lotado na Polícia Judiciaria Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 01/04/2026 a 01/10/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 30 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Polícia Judiciaria Civil, ao ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 17644327, nº do Contrato 1347973 da CAPEMISA SEGURADORA, vigência de 30/03/2026 a 29/03/2027.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 30 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$1.021,00 (hum mil e vinte e um reais)
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
10.3) Dotação orçamentária: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA – 2114 – GESTÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PUBLICA – FICHA: 1746 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA – FICHA: 1747 3.3.90.49.00 – AUXILIO TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, redigido digitalmente com efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos, com efeito retroativo a 02/05/2025.
Tangará da Serra-MT, 01 de Abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO; GILMAR UTZIG, AG EDUCAÇÃO LTDA; GABRIEL FERNANDO DE JESUS BERALDO, ESTAGIÁRIO; CARLOS EDUARDO SILVA SANCHES ROMAN, VICE-PREFEITO MUNICIPAL; GABRIEL MARTINS SALVADOR DE CARVALHO, ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A AG EDUCAÇÃO LTDA E O ESTAGIÁRIO LUCAS MAFFEI MENDES, Nº 006/2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, AG EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.455.265/0001-24, com sede na Rua Antônio Ribeiro da Rocha, nº 186, Setor W, Parque Mansões, CEP: 78.302-024, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. GILMAR UTZIG, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº XXXX 34 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X 09-87, residente e domiciliado nesta cidade, e o acadêmico LUCAS MAFFEI MENDES, portador do RG nº XXXXX76-1 inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.x91-60, residente e domiciliado na Estrada da Pedreira, S/N, Zona Rural, na cidade de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na AG EDUCAÇÃO LTDA, NO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, no 3° Semestre sob a matrícula nº 386709 resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de estágio na área de DIREITO, conforme a Lei nº 4.123/2013 e Memorando 9.231/2026 do Gabinete do Prefeito e ao PADM Nº 2978/2026 referente ao Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Atividades a serem desenvolvidas: Elaborar boletins de ocorrência, sob orientação; auxiliar Delegados de Polícia e policiais plantonistas nas atividades administrativas; pretas apoio no atendimento ao público; organizar documentos e auxiliar na tramitação interna de procedimentos e executar outras atividades correlatas, compatíveis com sua condição de estagiário.
3.2.) As atividades do ESTAGIÁRIO poderão ser revistas a qualquer momento, mediante termos aditivos.
3.3.) É vedada a exigência de realização de tarefas estranhas às elencadas neste Termos de Compromisso, ou alheias à área do curso objeto do estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado no Delegacia Civil e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO Sr. GUSTAVO ESPINDULA DE SOUZA ocupante do cargo DELEGADO e o Sr. IVAN ALBUQUERQUE SOARES ocupante do cargo DELEGADO lotado na Polícia Judiciaria Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 01/04/2026 a 01/10/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 30 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Polícia Judiciaria Civil, ao ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 17643309, nº do Contrato 1347583 da CAPEMISA SEGURADORA, vigência de 30/03/2026 a 29/03/2027.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 30 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$1.021,00 (hum mil e vinte e um reais)
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
10.3) Dotação orçamentária: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA – 2114 – GESTÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PUBLICA – FICHA: 1746 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA – FICHA: 1747 3.3.90.49.00 – AUXILIO TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, redigido digitalmente com efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 01 de Abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO; GILMAR UTZIG, AG EDUCAÇÃO LTDA; LUCAS MAFFEI MENDES, ESTAGIÁRIO; CARLOS EDUARDO SILVA SANCHES ROMAN, VICE-PREFEITO MUNICIPAL; GABRIEL MARTINS SALVADOR DE CARVALHO, ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A AG EDUCAÇÃO LTDA E A ESTAGIÁRIA MILENA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS, Nº 007/2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, AG EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.455.265/0001-24, com sede na Rua Antônio Ribeiro da Rocha, nº 186, Setor W, Parque Mansões, CEP: 78.302-024, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. GILMAR UTZIG, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº XXXX 34 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X 09-87, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica MILENA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS, portadora do RG nº XXXXX14-9 inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.x41-35, residente e domiciliada na Rua 05, S/N, Jardim Vitoria, na cidade de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculada na AG EDUCAÇÃO LTDA, NO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, no 5° Semestre sob a matrícula nº 382998 resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de estágio na área de DIREITO, conforme a Lei nº 4.123/2013 e Memorando 34.145/2025 do Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Atividades a serem desenvolvidas: atividades nas rotinas de atendimento aos contribuintes e servidores públicos, preparação de minutas de: defesas, recursos de processos e alegações, bem como avaliação de pleitos e participação em audiências. Realizam ainda, pesquisas em doutrina e jurisprudência e controla prazos de processos e pedidos de comparecimento em audiências e diligências técnicas.
3.2.) As atividades do ESTAGIÁRIO poderão ser revistas a qualquer momento, mediante termos aditivos.
3.3.) É vedada a exigência de realização de tarefas estranhas às elencadas neste Termos de Compromisso, ou alheias à área do curso objeto do estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado no Departamento Procuradoria-Geral do Município dependência do Gabinete do Prefeito e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO Sr. ERIKO SANDRO SUARES ocupante do cargo Procurador Municipal lotado na Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 01/04/2026 a 01/10/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 20 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Procuradoria-Geral do Município, ao ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 17644131, nº do Contrato 1347851 da CAPEMISA SEGURADORA, vigência de 30/03/2026 a 29/03/2027.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$788,96 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos)
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
10.3) Dotação orçamentária: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS – 04 – PROCURADORIA MUNICIPAL – 2104 – PROCURADORIA-GERAL MUNICIPAL – FICHA: 0105 3.3.90.36.00-1.1.501.000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA – FICHA: 0109 3.3.90.49.00-1.1.501.000000 - AUXÍLIO TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, redigido digitalmente com efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 01 de Abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO; GILMAR UTZIG, AG EDUCAÇÃO LTDA; PEDRO MENDES FERREIRA, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO; MILENA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS, ESTAGIÁRIA; ERIKO SANDRO SUARES, PROCURADOR MUNICIPAL; JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A AG EDUCAÇÃO LTDA E O ESTAGIÁRIO LUCAS AUGUSTO CORREIA FRANCHINI BRITO, Nº 008/2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, AG EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.455.265/0001-24, com sede na Rua Antônio Ribeiro da Rocha, nº 186, Setor W, Parque Mansões, CEP: 78.302-024, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. GILMAR UTZIG, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº XXXX 34 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X 09-87, residente e domiciliado nesta cidade, e o acadêmico LUCAS AUGUSTO CORREIA FRANCHINI BRITO portador do RG nº. XXXXX62-2 e sob o CPF sob o nº xxx.xxx.x21-43 residente e domiciliado à Rua Manoel Gomes de Souza (14-A), S/N, bairro Jardim Italia, na cidade de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na AG EDUCAÇÃO LTDA, NO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, no 5° Semestre sob a matrícula nº 344636, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de estágio na área de DIREITO, conforme a Lei n° 4.123/2013 e Memorando 37.484/2025 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) O ACADÊMICO desenvolverá suas atividades na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra representada pela Secretária Municipal de Meio Ambiente em que foi atribuído, com o título e a função de estagiário, obrigando-se a: Atuar com atendimento de responsáveis técnicos, elaboração de planilhas, confecção de relatórios, organização de documentos, preenchimento de formulários, auxiliar nas atividades operacionais do departamento, arquivo, conferência de relatórios, atender e preparar informações para atualização de banco de dados e auxiliar na redação de documentos.
3.2.) As atividades do ESTAGIÁRIO poderão ser revistas a qualquer momento, mediante termos aditivos.
3.3.) É vedada a exigência de realização de tarefas estranhas às elencadas neste Termos de Compromisso, ou alheias à área do curso objeto do estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estagiando no Departamento de Apoio Administrativo - SEMMEA, por supervisor do COMPROMISSÁRIO Sr. EDUARDO SOMMER DUTRA ocupante do cargo de ASSESSOR DE GABINETE DO MEIO AMBIENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 01/04/2026 a 01/10/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 20 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto ao Departamento de Gestão Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município, ao ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer as cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 17644223, nº do Contrato 1347930, CAPEMISA SEGURADORA, com vigência de 30/03/2026 à 29/03/2027.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
10.1.1 A título de Bolsa-auxílio R$ 788,96 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos);
10.1.2 E Auxílio-transporte R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos);
10.2 O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1 Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
10.3) Corresponderá como dotação orçamentária: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – 21840 – GESTÃO AMBIENTAL – 0021 – GESTÃO AMBIENTAL – 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL – 18 – GESTÃO AMBIENTAL – FICHA 1631 - 3.3.90.36.0036.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA – FICHA 1636 – 3.3.90.49.00 – AUXILIO TRANSPORTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 01 de Abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO; GILMAR UTZIG, AG EDUCAÇÃO LTDA; VINICIUS LANCONE DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; LUCAS AUGUSTO CORREIA FRANCHINI BRITO, ESTAGIÁRIO; EDUARDO SOMMER DUTRA, ASSESSOR DE GABINETE DO MEIO AMBIENTE; YARA FORTUNATO DE ANDRADE, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A AG EDUCAÇÃO LTDA E A ESTAGIÁRIA MARIA JULIA PEREIRA NEPONOCENO, Nº 009/2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, AG EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.455.265/0001-24, com sede na Rua Antônio Ribeiro da Rocha, nº 186, Setor W, Parque Mansões, CEP: 78.302-024, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. GILMAR UTZIG, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº XXXX 34 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X 09-87, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica MARIA JULIA PEREIRA NEPONOCENO, portadora do RG/CPF sob o nº xxx.xxx.x41-28, residente e domiciliada na Rua Pavão, Nº. 5.043 S, Alto da Boa Vista, na cidade de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculada na AG EDUCAÇÃO LTDA, NO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, no 3° Semestre sob a matrícula nº 373250 resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de estágio na área de DIREITO, conforme a Lei nº 4.123/2013 e Memorando 34.145/2025 do Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Atividades a serem desenvolvidas: atividades nas rotinas de atendimento aos contribuintes e servidores públicos, preparação de minutas de: defesas, recursos de processos e alegações, bem como avaliação de pleitos e participação em audiências. Realizam ainda, pesquisas em doutrina e jurisprudência e controla prazos de processos e pedidos de comparecimento em audiências e diligências técnicas.
3.2.) As atividades do ESTAGIÁRIO poderão ser revistas a qualquer momento, mediante termos aditivos.
3.3.) É vedada a exigência de realização de tarefas estranhas às elencadas neste Termos de Compromisso, ou alheias à área do curso objeto do estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado no Departamento Procuradoria-Geral do Município dependência do Gabinete do Prefeito e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO Sr. ERIKO SANDRO SUARES ocupante do cargo Procurador Municipal lotado na Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 01/04/2026 a 01/10/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 20 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Procuradoria-Geral do Município, ao ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 17644552, nº do Contrato 1348114 da CAPEMISA SEGURADORA, vigência de 30/03/2026 a 29/03/2027.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$788,96 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos)
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
10.3) Dotação orçamentária: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS – 04 – PROCURADORIA MUNICIPAL – 2104 – PROCURADORIA-GERAL MUNICIPAL – FICHA: 0105 3.3.90.36.00-1.1.501.000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA – FICHA: 0109 3.3.90.49.00-1.1.501.000000 - AUXÍLIO TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, redigido digitalmente com efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 01 de Abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO; GILMAR UTZIG, AG EDUCAÇÃO LTDA; PEDRO MENDES FERREIRA, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO; MARIA JULIA PEREIRA NEPONOCENO, ESTAGIÁRIA; ERIKO SANDRO SUARES, PROCURADOR MUNICIPAL; JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A AG EDUCAÇÃO LTDA E O ESTAGIÁRIO GABRIEL LUAN PADILHA DOS SANTOS, Nº 010/2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, AG EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.455.265/0001-24, com sede na Rua Antônio Ribeiro da Rocha, nº 186, Setor W, Parque Mansões, CEP: 78.302-024, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. GILMAR UTZIG, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº XXXX 34 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X 09-87, residente e domiciliado nesta cidade, e o acadêmico GABRIEL LUAN PADILHA DOS SANTOS, portador do RG nº XXXXX95-8 inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.x21-52, residente e domiciliado na Rua Euclides Geraldo de Medeiros, Nº 157 E, Centro, na cidade de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na AG EDUCAÇÃO LTDA, NO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, no 5° Semestre sob a matrícula nº 338946 resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de estágio na área de DIREITO, conforme a Lei nº 4.123/2013 e Memorando 34.145/2025 do Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Atividades a serem desenvolvidas: atividades nas rotinas de atendimento aos contribuintes e servidores públicos, preparação de minutas de: defesas, recursos de processos e alegações, bem como avaliação de pleitos e participação em audiências. Realizam ainda, pesquisas em doutrina e jurisprudência e controla prazos de processos e pedidos de comparecimento em audiências e diligências técnicas.
3.2.) As atividades do ESTAGIÁRIO poderão ser revistas a qualquer momento, mediante termos aditivos.
3.3.) É vedada a exigência de realização de tarefas estranhas às elencadas neste Termos de Compromisso, ou alheias à área do curso objeto do estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado no Departamento Procuradoria-Geral do Município dependência do Gabinete do Prefeito e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO Sr. ERIKO SANDRO SUARES ocupante do cargo Procurador Municipal lotado na Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 01/04/2026 a 01/10/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 20 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Procuradoria-Geral do Município, ao ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 17644131, nº do Contrato 1347851 da CAPEMISA SEGURADORA, vigência de 30/03/2026 a 29/03/2027.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$788,96 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos)
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
10.3) Dotação orçamentária: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS – 04 – PROCURADORIA MUNICIPAL – 2104 – PROCURADORIA-GERAL MUNICIPAL – FICHA: 0105 3.3.90.36.00-1.1.501.000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA – FICHA: 0109 3.3.90.49.00-1.1.501.000000 - AUXÍLIO TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, redigido digitalmente com efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 01 de Abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO; GILMAR UTZIG, AG EDUCAÇÃO LTDA; PEDRO MENDES FERREIRA, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO; GABRIEL LUAN PADILHA DOS SANTOS, ESTAGIÁRIO; ERIKO SANDRO SUARES, PROCURADOR MUNICIPAL; JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT E A ESTAGIÁRIA JAQUELINE NAYARA DA SILVA SOARES, Nº 011/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Reitor VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica JAQUELINE NAYARA DA SILVA SOARES, portadora do RG nº XXXX88-8, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.x61-08, residente e domiciliada à Rua 150, n° 658 N, Alto do Tarumã, na cidade de Tangará da Serra, no estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT do Curso de Bacharelado em Administração, sob a matrícula nº 20250086889 no 6° Semestre, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de Estágio na área de Administração, conforme a Lei n° 4.123/2013 e Memorando 32.174/2025 do Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Desempenhará: Conferência de Notas Fiscais e elaboração de termos de constatação, emissão de empenhos comuns, preenchimento de planilhas e entre outras demandas cotidianas, pertinentes ao curso solicitado.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado no Departamento Administrativo, Gabinete do Prefeito e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO Sr. ROGÉRIO SILVA SANTOS ocupante do cargo SUPERINTENDENTE DE GOVERNO lotado no Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 01/04/2026 à 01/10/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade da ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 30 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando a ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto ao Gabinete do Prefeito, o ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 á 28/08/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 30 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$ 1.021,00 (um mil e vinte e um reais);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
1.3) Corresponderá como dotação orçamentária: 2102 – GESTÃO DAS ASSESSORIAS ADMINISTRATIVAS E ESPECIAL DO GABINETE DO PREFEITO – FICHA: 1924 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA – FICHA: 1925 3.3.90.49.00 - AUXÍLIO TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
14.2.) Este Termo de Compromisso possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Memorando nº 32.174/2026 do Gabinete do Prefeito.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 06 de Abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO; VERA LUCIA DA ROCHA MAQUÊA, REITORA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT; JAQUELINE NAYARA DA SILVA SOARES, ESTAGIÁRIA; LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO, RECEPCIONISTA; DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A AG EDUCAÇÃO LTDA E A ESTAGIÁRIA SAFYRA DOS SANTOS POLL, Nº 012/2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, AG EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.455.265/0001-24, com sede na Rua Antônio Ribeiro da Rocha, nº 186, Setor W, Parque Mansões, CEP: 78.302-024, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. GILMAR UTZIG, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº XXXX 34 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X 09-87, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica SAFYRA DOS SANTOS POLL, portadora do RG nº XXXXX47-1, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.x71-39, residente e domiciliada na Travessa 34 B, Nº. 1.958, Residencial Barcelona, na cidade de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculada na AG EDUCAÇÃO LTDA, NO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, no 3° Semestre sob a matrícula nº 388075 resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de estágio na área de DIREITO, conforme a Lei nº 4.123/2013 e Memorando 2.701/2025 do Departamento Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Atividades a serem desenvolvidas: Recepcionar os consumidores; Registro e atualização das informações de cadastro e atendimento dos Consumidores no ProConsumidor; Atendimento direto presencial ao consumidor; Atendimento por telefone ao consumidor; Atendimento por e-mail ao consumidor; Contato e Mediação entre Fornecedor e Consumidor buscando solucionar da melhor maneira possível as questões que envolvem a relação consumeristas; Orientação ao consumidor acerca dos seus direitos estabelecidos pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que trata o Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC; Elaboração de Carta de Informações Preliminares – CIP; Arquivamento e Registro dos documentos produzidos pelo técnico; Apoio ao organizar arquivos físicos e digitais; Apoio no recebimento, protocolo e encaminhamento de documentos e apoiar na preparação de materiais informativos e campanhas educativas.
3.2.) As atividades do ESTAGIÁRIO poderão ser revistas a qualquer momento, mediante termos aditivos.
3.3.) É vedada a exigência de realização de tarefas estranhas às elencadas neste Termos de Compromisso, ou alheias à área do curso objeto do estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado no Departamento Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO a Sra. ANA LUCIA MOURA VIEIRA DA SILVA ocupante do cargo CHEFE EXECUTIVO DO PROCON lotada no Departamento Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 09/04/2026 a 09/10/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 20 horas semanais, de segunda a sexta feira, das 13:00 as 17:00.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto ao Departamento Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON, ao ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 17657248, nº do Contrato 1350645 da CAPEMISA SEGURADORA, vigência de 08/04/2026 a 07/04/2027.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$822,57 (oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos oitenta e sete reais e dez centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
10.3) Dotação orçamentária: 4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – 14 DIREITOS DA CIDADANIA – 422 – DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS – 003 – DIREITO DO CIDADÃO TANGARAENSE – FICHA – 0747 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA – FICHA – 0750 3.3.90.49.00 - AUXÍLIO TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, redigido digitalmente com efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 09 de Abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO; GILMAR UTZIG, AG EDUCAÇÃO LTDA; MARCELO DOS SANTOS FERRO, SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; SAFYRA DOS SANTOS POLL, ESTAGIÁRIA; VERALICE MARIA COSTA, AGENTE ADMINISTRATIVO II; JOANETE DA SILVA ALMEIDA, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT E A ESTAGIÁRIA LETICIA SILVA FERREIRA, Nº 013/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Reitor VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica LETICIA SILVA FERREIRA, portadora do RG/CPF sob o nº xxx.xxx.x11-45, residente e domiciliada à Rua P, n° 2.867 N, Parque Tarumã, na cidade de Tangará da Serra, no estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT do Curso de Bacharelado em Administração, sob a matrícula nº 20250021033 no 3° Semestre, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de Estágio na área de Administração, conforme a Lei n° 4.123/2013 e Memorando 23.849/2025 da Secretaria Municipal de Planejamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Desempenhará: Acompanhará nas Atividades de processos de organização e arquivamento de documentos físicos e digitais relacionados a gestão administrativa para garantir fácil acesso e conformidade com as políticas de arquivamento; participar na elaboração de relatórios diários, para tomada de decisão com relação a Gestão Administrativa, Orçamentário e Financeira da SEPLAN; participar na mensuração dos resultados dos servidores visando o melhor desempenho das atividades; participar no Monitoramento do planejamento e controlar o progresso das atividades planejadas; participar do acompanhamento das despesas de custeio e de pessoal da SEPLAN; Participar no Gerenciamento das Notas Fiscais para Pagamento de Fornecedores; participar nos pedidos de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares; Participar no Gerenciamento, elaboração e acompanhamento de pedidos de compras e de abertura de licitação; Ter organização e habilidade para gerenciar, planejar e executar as atividades da área administrativa e outras atribuições afins conforme demanda do Departamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado no Departamento de Gestão Administrativo e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO LEIDY ANNE DA SILVA POHU ocupante do cargo Agente Administrativo II lotado na SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 13/04/2026 à 13/10/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade da ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 20 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando a ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, o ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 á 28/08/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$ 822,57 (oitocentos e vinte e dois e cinquenta e sete centavos);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
1.3) Corresponderá como dotação orçamentária: 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO – 1 – GABINETE DA SECRETARIA – 04 ADMINISTRAÇÃO – 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL – 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE – 25020 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DA SEPLAN – FICHA – 0865 3.3.90.36.00 11500 0000000000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – FICHA 0868 3.3.90.49.00 11500 0000000000000 – AUXILIO TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 13 de Abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO; VERA LUCIA DA ROCHA MAQUÊA, REITORA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT; ADAO LEITE FILHO, SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO; LETICIA SILVA FERREIRA, ESTAGIÁRIA; EDSON CAIÇARA DA SILVA JUNIOR, AGENTE ADMINISTRATIVO II; LEIDY ANNE DA SILVA POHU, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT E A ESTAGIÁRIA DORVALINA VIANA DA SILVA, Nº 014/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Reitor VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica DORVALINA VIANA DA SILVA, portadora do RG nº XXXX73-0, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.x51-22, residente e domiciliada à Avenida Maranhão, n° 2147 N, Jardim das Palmeiras, na cidade de Campo Novo do Parecis, no estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sob a matrícula nº 20250044000 no 3° Semestre, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de Estágio na área de Ciências Contábeis, conforme a Lei n° 4.123/2013 e Memorando 9.350/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Desempenhará: Atuando no Núcleo de aquisições pública, realizando análise de documentos, levantamento de quantitativos, lançamentos de informações nos documentos de execução de contas públicas, preenchimento de documentos com justificativas relacionada as aquisições públicas, confecção de minutas de edital de ETP – Estudo Técnico Preliminar de TR – Termo de referência, realização de cotação de preços e demais atividades corretadas, visando a continuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado no Departamento de Licitação e Contratos e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO a Sra. FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO ocupante do cargo CHEFE DO DEP DE LICITACAO E CONTRATO lotado na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 13/04/2026 à 13/10/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade da ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 20 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando a ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Secretaria Municipal de Administração, o ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 á 28/08/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$ 822,57 (oitocentos e vinte e dois e cinquenta e sete centavos);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
1.3) Corresponderá como dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Administração – 044251 – Departamento de Frotas, Compras, Licitação e Contratos – 04 – Administração – 122 – Administração Geral – 0002 – Gestão Humanizada e Eficiente – 24100 – Gestão do Departamento de Compras, Licitação e Contratos – Ficha: 0841 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Ficha 0844 3.3.90.49.00 – Auxílio-Transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
14.2.) Este Termo de Compromisso possui efeito retroativo a 13/04/2026, conforme Memorando Nº. 9.350/2026, da Secretaria Municipal de Administração.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 14 de Abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO; VERA LUCIA DA ROCHA MAQUÊA, REITORA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT; MARCELO DOS SANTOS FERRO, SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; DORVALINA VIANA DA SILVA, ESTAGIÁRIA; KATIA WALERIA CARVALHO COUTO, AGENTE ADMINISTRATIVO II; LENICE BATISTA DOS SANTOS, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT E A ESTAGIÁRIA MARIA JOSE DA SILVA GOMES, Nº 015/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Reitor VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica MARIA JOSE DA SILVA GOMES, portadora do RG/CPF sob o nº xxx.xxx.x24-01, residente e domiciliada à Travessa Treze, n° 1183 W, Bairro Buritis, na cidade de Tangara da Serra, no estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT do Curso de Bacharelado em Administração, sob a matrícula nº 20230090866 no 6° Semestre, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de Estágio na área de Administração, conforme a Lei n° 4.123/2013 e Memorando 12.476/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Desempenhará: Apoio no atendimento ao público, prestando orientações iniciais sobre processos habitacionais e REURB; Auxílio na organização, digitalização e arquivamento de documentos e processos administrativos; Apoio na conferência de documentação apresentada pelos requerentes; Alimentação e atualização de sistemas e planilhas de controle do setor; Suporte na elaboração de relatórios técnicos, memorandos e ofícios; Auxílio no acompanhamento dos processos de regularização fundiária; Apoio logístico em atividades de campo, quando necessário; Colaboração na organização de dados para elaboração de diagnósticos habitacionais e instrumentos de planejamento; Suporte às demandas administrativas gerais do departamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado no Departamento de Habitação e Interesse Social da Seplan e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO o Sr. LEONARDO DO AMARAL NUNES ocupante do cargo CHEFE DO DEP. HABILITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 17/04/2026 à 17/10/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade da ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 20 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando a ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, o ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 á 28/08/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$ 822,56 (oitocentos e vinte e dois e cinquenta e seis centavos);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
1.3) Corresponderá como dotação orçamentária: 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO – 3 – HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – 16 – HABITAÇÃO – 482 – HABITAÇÃO URBANA – 0008 – GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA – 25050 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – FICHA 0917 3.3.90.36.00 11500 0000000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FICHA 0921 3.3.90.49.00 11500 0000000000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
14.2.) Este Termo de Compromisso possui efeito retroativo a 17/04/2026, conforme Memorando nº. 12.476/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 20 de Abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO; VERA LUCIA DA ROCHA MAQUÊA, REITORA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT; ADAO LEITE FILHO, SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO; MARIA JOSE DA SILVA GOMES, ESTAGIÁRIA; BIANKA VENANCIO LAHR, AGENTE ADMINISTRATIVO II; LEIDY ANNE DA SILVA POHU, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
JOYCE KEILLY GONÇALVES
Chefe de Pessoal
MARIANA GOMES GRANVILLE
Agente Administrativo II