Carregando...
Câm. Campinápolis

RESOLUÇÃO Nº 200 DE 28 DE ABRIL DE 2026

Altera dispositivos da Resolução nº 181/2022 para modernizar o fluxo de recebimento e processamento de manifestações no âmbito da Ouvidoria da Câmara Municipal, instituindo a plataforma Fala.BR como canal oficial e assegurando acessibilidade e sigilo.

Autoria : Mesa Diretora

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. O art. 2º da Resolução nº 181/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O recebimento de manifestações, pedidos de informação, denúncias, reclamações, sugestões e elogios no âmbito da Ouvidoria da Câmara Municipal será realizado, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica Fala.BR, do Governo Federal, que constitui o canal oficial de comunicação institucional com o cidadão.

Art. 2º. Fica acrescido o art. 2º-A à Resolução nº 181/2022, com a seguinte redação:

Art. 2º-A Com o objetivo de garantir acessibilidade e inclusão social, será assegurado atendimento presencial ao cidadão que não disponha de meios digitais ou que encontre dificuldades no uso da plataforma eletrônica.

§1º O atendimento presencial será realizado na sede da Câmara Municipal por servidor designado.

§2º Caberá ao servidor responsável reduzir a termo a manifestação do cidadão e promover seu imediato registro na plataforma Fala.BR, preservando integralmente o conteúdo e a fidelidade das informações prestadas.

Art. 3º. O inciso I do art. 16 da Resolução nº 181/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 (...)

I – recebida a denúncia, será realizada em sessão apenas a leitura do número de protocolo da manifestação registrada no sistema da Ouvidoria, vedada a divulgação de quaisquer dados que possam identificar o denunciante ou o conteúdo da manifestação, assegurado o sigilo das informações;

Art. 4º. Fica acrescido o § único ao art. 16 da Resolução nº 181/2022:

Parágrafo único. O inteiro teor das manifestações permanecerá disponível para consulta restrita pelos Vereadores, mediante acesso controlado, para fins de análise e adoção das providências cabíveis.

Art. 5º. A Ouvidoria da Câmara Municipal deverá promover ações contínuas de orientação aos cidadãos quanto à utilização da plataforma Fala.BR, incentivando a inclusão digital e o acesso à informação.

Art. 6º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 181/2022.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CELIOMAR PIABA BENTO SERGIO SILVESTRE FERREIRA

Presidente Câmara Municipal Vice- Presidente

IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA

1º Secretaria