Carregando...
Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a criação e a nomeação dos membros do Comitê Interinstitucional de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades do Município de Campinápolis – MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAPOLIS -MT, Nêide Piaba Bento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 104 de 07 de novembro de 1990 e com a alteração da Lei Municipal nº 1.235 de 27 de março de 2019, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a referida Lei, dispondo sobre a integração, a coordenação e o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e integrar os órgãos e instituições que compõem a rede municipal de proteção à infância e à adolescência para garantir um atendimento humanizado e eficiente;

RESOLVE:

Art. 1º – Da Criação

Fica criado o Comitê Interinstitucional de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades do Município de Campinápolis – MT, instância de caráter consultivo, propositivo, normativo e articulador.

Art. 2º – Dos Objetivos

São objetivos do Comitê:

Promover a articulação permanente entre os órgãos e instituições de proteção;

Acompanhar e apoiar a implementação da escuta especializada e do depoimento especial;

Estabelecer fluxos e protocolos integrados de atendimento intersetorial;

Propor e monitorar políticas públicas voltadas à prevenção e enfrentamento das violências.

Art. 3º – Da Composição e Nomeação

O Comitê será composto pelos seguintes membros, representando seus respectivos órgãos e entidades:

Órgão / Secretaria

Membro Titular

Membro Suplente

Secretaria de Assistência Social

Katyane Gomes de Almeida Faria

Nataine Macedo de Sousa

Secretaria de Saúde

Suelen Cristiana Gomes

Andréa Rosa Rodrigues

Secretaria de Educação

Kenia Cristina Borges

Andrea Cerqueira dos Santos

Secretaria de Esporte e Lazer

Leomar Tavares da Silva

Tiago da Silva Peixoto

Procuradoria Geral do Município

Ney Ricardo Feitosa de Paula

Dahiane Moura Gomes Santana

Conselho Tutelar

Nayara Fernanda L. Campos

Marizethe Tsinhotseenhere O

CMDCA

Nêide Piaba Bento

Cleoneides de Paula Queiroz

Secretaria de Assuntos Administrativos

Wallace Ribeiro Braga

Daniele Lorrani Cardoso da Silva

Art. 4º – Das Competências

Compete ao Comitê coordenar a implementação da Lei nº 13.431/2017, deliberar sobre fluxos de atendimento integrado e produzir relatórios periódicos de avaliação.

Art. 5º – Da Vigência

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

Campinápolis - MT, 28 de abril de 2026.

Nêide Piaba Bento

Presidente do CMDCA