EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2026
29 de Abril de 2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO 002-2026
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o FUNDO MUN. DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Carlos Luz nº 693 , Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.267.152/0001-43, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Diretor Executivo, o Sr. JOSÉ ORLANDO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG n.º 10*****-7 SS/MT e inscrito no CPF sob n.º 888.***.***-87, residente e domiciliado à Rua Arthur Francisco Xavier, n.° 1122, Centro, neste Município de Araputanga/MT, do outro lado, C P SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 51.038.045/0001-96, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Sergipe, n.° 1058, Centro, CEP: 78.285-000, no município de São José dos Quatro Marcos-MT, neste ato representado pela Sra. VERONICA ELIOMAR DE SOUSA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 025.***.***-00 e da CNH n.° 0521****70 DETRAN/MT, residente e domiciliada no Município de São José dos Quatro Marcos/MT, doravante denominada CONTRATADA, os quais resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo de Dispensa de Licitação (Rito Sumário) nº 02/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS APLICADOS AO SETOR PÚBLICO, compreendendo assessoria e suporte técnico-contábil ao Fundo Municipal de Previdência Social, nos termos da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, visando à regular execução das rotinas contábeis e ao cumprimento das obrigações de prestação de contas, sem prejuízo da responsabilidade do responsável técnico da contratante.
1.1.1. Prestar assessoria contábil contínua, com orientação técnica, acompanhamento das rotinas e apoio na elaboração de relatórios e demonstrativos;
1.1.2. Prestar assessoria e suporte técnico no uso do Sistema Aplic (TCE/MT), compreendendo a transmissão de dados e o envio das prestações de contas;
1.1.3. Realizar cargas periódicas e tempestivas, observando os prazos estabelecidos pelos órgãos de controle;
1.1.4. Proceder ao reenvio de informações, quando necessário, para atendimento de diligências ou correção de inconsistências;
1.1.5. Executar, em caráter excepcional, o envio de cargas, nos casos de impossibilidade do responsável técnico da contratante;
1.1.6. Promover a regularização de remessas pendentes, incluindo a correção de inconsistências e adequação das informações;
1.1.7. Prestar suporte técnico ao responsável técnico da contratante, quanto à utilização e operacionalização do Sistema Aplic;
1.1.8. Executar demais atividades correlatas necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratado.
1.2. A execução dos serviços observará as seguintes etapas:
1.2.1. Levantamento de informações: auxilio na análise dos dados contábeis, financeiros e cadastrais;
1.2.2. Execução das rotinas contábeis: acompanhamento e orientação das atividades contábeis e verificação da conformidade legal dos registros;
1.2.3. Operacionalização do Sistema Aplic: envio e transmissão de dados, realização de cargas periódicas e reenvio e ajustes de informações;
1.2.4. Validação e controle: conferência das informações antes do envio e correção de eventuais inconsistências identificadas;
1.2.5. Acompanhamento e suporte: atendimento às demandas da contratante e apoio na solução de pendências e apontamentos.
1.3. Este Contrato vincula-se ao Procedimento Administrativo nº 02/2026, o qual originou a Dispensa de Licitação (Rito Sumário) nº 02/2026, com fundamento legal na Lei n° 14.133/21 e Decreto Municipal n° 153/2023, que regem os procedimentos de contratação desta autarquia, tendo como base as informações contidas no Documento de Formalização de Demanda e Termo de Referência, além da própria proposta apresentada pela Contratada, que são parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição.
1.4. Os serviços serão prestados em consonância com a Administração Pública Municipal e com as diretrizes e normas do PREVIARA, cabendo à contratada a execução dos serviços com lisura, zelo profissional e observância das melhores técnicas aplicáveis, em conformidade com o objeto contratado.