DECRETO N°. 5.847/2026
29 de Abril de 2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 482.031,70 (QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL TRINTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 482.031,70 (quatrocentos e oitenta e dois mil trinta e um reais e setenta centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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02.001.06.181.0001.2095 - Manutenção Convênio de Segurança Pública |
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3.3.50.41.00 - Contribuições |
1.708.0000000 |
6.400,00 |
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06.001.08.122.0001.2014 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
5.850,00 |
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06.002.08.241.0003.2016 - Ações da Melhor Idade |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.709.0000000 |
140,50 |
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06.002.08.243.0004.2015 - Ações de Apoio a Criança e ao Adolescente |
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3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.0000000 |
3.000,00 |
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07.002.12.361.0006.2025 - Alimentação Escolar - Ens. Fundamental |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
60.000,00 |
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07.002.12.365.0006.2039 - Alimentação Escolar - Creche |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
40.000,00 |
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07.003.12.365.0006.2045 - Manutenção do Ensino Infantil Pré-escola - FUNDEB 70 |
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3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.540.1070000 |
10.000,00 |
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08.001.04.122.0001.2049 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura |
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3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.500.0000000 |
216,78 |
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08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
15.900,00 |
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09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS Atenção Primaria em Saúde |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.1002000 |
1.350,00 |
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3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições |
1.500.1002000 |
5.283,42 |
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09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.708.0000000 |
205.700,00 |
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09.002.10.304.0016.2071 - Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.1002000 |
2.591,00 |
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11.001.18.541.0021.2081 - Ações Pro Ativas Ambientais |
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3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.500.0000000 |
500,00 |
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12.001.23.695.0023.1012 - Ar Novo Mirante Salto das Andorinhas |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.501.0000000 |
94.000,00 |
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12.001.23.695.0023.2027 - Gestão das Ações Turísticas |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
7.800,00 |
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12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura |
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3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.0000000 |
1.500,00 |
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12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer |
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3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
1.500.0000000 |
4.300,00 |
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3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.500.0000000 |
7.500,00 |
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13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
10.000,00 |
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Total |
482.031,70 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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06.001.08.122.0001.2014 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
5.850,00 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.709.0000000 |
140,50 |
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06.002.08.243.0004.2015 - Ações de Apoio a Criança e ao Adolescente |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
3.000,00 |
|
07.002.12.361.0006.2034 - Aquisição de Uniformes - Ens. Fundamental |
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3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.500.0000000 |
60.000,00 |
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07.002.12.365.0006.2033 - Aquisição de Uniformes - Educ. Infantil |
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3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.500.0000000 |
40.000,00 |
|
07.003.12.365.0006.2045 - Manutenção do Ensino Infantil Pré-escola - FUNDEB 70 |
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3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
10.000,00 |
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08.001.04.182.0014.2103 - Manutenção da Defesa Civil |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
10.000,00 |
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08.002.15.451.0007.2051 - Obras de Infraestrutura Urbana |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
900,00 |
|
08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
216,78 |
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08.003.26.782.0009.2054 - Manutenção da Logística Rodoviária |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
5.000,00 |
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09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS Atenção Primaria em Saúde |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1002000 |
6.633,42 |
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09.002.10.301.0013.2089 - Realização de Exames - AB |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.708.0000000 |
205.700,00 |
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09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do SAMU 192 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1002000 |
2.591,00 |
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11.001.18.541.0021.2081 - Ações Pro Ativas Ambientais |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
500,00 |
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12.001.23.122.0001.2085 - Gestão Administrativa do Turismo, Esporte e Cultura |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.0000000 |
9.300,00 |
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12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.0000000 |
1.500,00 |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
6.000,00 |
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12.003.27.812.0024.1017 - Infraestrutura para o Esporte e Lazer |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.501.0000000 |
94.000,00 |
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12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.0000000 |
4.300,00 |
|
13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade |
||
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.500.0000000 |
10.000,00 |
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13.001.15.451.0007.1014 - Regularização Fundiária |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.708.0000000 |
6.400,00 |
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Total |
482.031,70 |
Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 13 dias do mês de abril de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças