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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 482.031,70 (QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL TRINTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 482.031,70 (quatrocentos e oitenta e dois mil trinta e um reais e setenta centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

02.001.06.181.0001.2095 - Manutenção Convênio de Segurança Pública

3.3.50.41.00 - Contribuições

1.708.0000000

6.400,00

06.001.08.122.0001.2014 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

5.850,00

06.002.08.241.0003.2016 - Ações da Melhor Idade

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.709.0000000

140,50

06.002.08.243.0004.2015 - Ações de Apoio a Criança e ao Adolescente

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.500.0000000

3.000,00

07.002.12.361.0006.2025 - Alimentação Escolar - Ens. Fundamental

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

60.000,00

07.002.12.365.0006.2039 - Alimentação Escolar - Creche

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

40.000,00

07.003.12.365.0006.2045 - Manutenção do Ensino Infantil Pré-escola - FUNDEB 70

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.540.1070000

10.000,00

08.001.04.122.0001.2049 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas

1.500.0000000

216,78

08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000000

15.900,00

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS Atenção Primaria em Saúde

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.1002000

1.350,00

3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições

1.500.1002000

5.283,42

09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.708.0000000

205.700,00

09.002.10.304.0016.2071 - Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.1002000

2.591,00

11.001.18.541.0021.2081 - Ações Pro Ativas Ambientais

3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas

1.500.0000000

500,00

12.001.23.695.0023.1012 - Ar Novo Mirante Salto das Andorinhas

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.501.0000000

94.000,00

12.001.23.695.0023.2027 - Gestão das Ações Turísticas

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

7.800,00

12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.500.0000000

1.500,00

12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer

3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

1.500.0000000

4.300,00

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.500.0000000

7.500,00

13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

10.000,00

Total

482.031,70

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

06.001.08.122.0001.2014 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

5.850,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.709.0000000

140,50

06.002.08.243.0004.2015 - Ações de Apoio a Criança e ao Adolescente

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

3.000,00

07.002.12.361.0006.2034 - Aquisição de Uniformes - Ens. Fundamental

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.500.0000000

60.000,00

07.002.12.365.0006.2033 - Aquisição de Uniformes - Educ. Infantil

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.500.0000000

40.000,00

07.003.12.365.0006.2045 - Manutenção do Ensino Infantil Pré-escola - FUNDEB 70

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

10.000,00

08.001.04.182.0014.2103 - Manutenção da Defesa Civil

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000000

10.000,00

08.002.15.451.0007.2051 - Obras de Infraestrutura Urbana

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000000

900,00

08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

216,78

08.003.26.782.0009.2054 - Manutenção da Logística Rodoviária

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000000

5.000,00

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS Atenção Primaria em Saúde

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.1002000

6.633,42

09.002.10.301.0013.2089 - Realização de Exames - AB

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.708.0000000

205.700,00

09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do SAMU 192

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1002000

2.591,00

11.001.18.541.0021.2081 - Ações Pro Ativas Ambientais

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

500,00

12.001.23.122.0001.2085 - Gestão Administrativa do Turismo, Esporte e Cultura

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.0000000

9.300,00

12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.500.0000000

1.500,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000000

6.000,00

12.003.27.812.0024.1017 - Infraestrutura para o Esporte e Lazer

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.501.0000000

94.000,00

12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.0000000

4.300,00

13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.500.0000000

10.000,00

13.001.15.451.0007.1014 - Regularização Fundiária

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.708.0000000

6.400,00

Total

482.031,70

Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 13 dias do mês de abril de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças