EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/2026/CMDCA - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
29 de Abril de 2026
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/2026/CMDCA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
“Divulga o Conteúdo Programático para a Prova Objetiva aos Candidatos do processo de escolha dos suplentes do Município de Ribeirãozinho-MT, e dá outras providências”.
A Presidente da Comissão Especial Eleitoral responsável pelo Processo Eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ribeirãozinho/MT, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional do Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA que estabelece o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar para escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Ribeirãozinho/MT, torna pública as normativas para a prova escrita, sendo assim:
RESOLVE:
Divulgar o conteúdo programático para a Prova Objetiva aos candidatos inscritos para o processo eleitoral dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Ribeirãozinho, na forma nos dispositivos legais aplicáveis:
1- Conteúdo Programático: Conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
|
TEMA |
CONTEÚDO |
VALOR |
|
Língua Portuguesa |
Interpretação de texto, discursos direto e indireto, ditongo e dígrafos, sujeito e predicado, complementos verbais, complemento nominal e agente da passiva; adjunto adverbial; aposto e vocativo; regência verbal; regência nominal; concordância verbal e nominal, antônimos e sinônimos; substantivos, artigos, adjetivos, advérbios e conjunções; Crase; Sinais de pontuação; Sentido Próprio e Sentido Figurado das palavras; Ortografia. |
05 |
|
Conhecimentos Gerais |
Constituição Federal de 1988 em especial os arts. 204, 226 a 228; Lei Municipal n° 797/2023; Resolução n°113, de 09 de abril de 2006 CONANDA (Parâmetros para a Institucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente); Resolução n° 139, de 17 de março de 2010 CONANDA (Parâmetros para a Criação e Funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil); Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho nacional dos Direitos da Criança e do adolescente – CONANDA. Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e suas alterações, em especial os artigos 1º, 2º, 4º, 6º, 20º a 24º; Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência); Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância); |
05 |
|
Conhecimentos Específicos |
LEI nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ECA. |
15 |
|
Informática Básica |
Conhecimentos sobre configuração, uso e administração de sistemas operacionais Windows; Instalação e organização de programas: direitos e licenças de programas; Manutenção de arquivos; Programas antivírus; Políticas de backup; Conhecimentos sobre o pacote Microsoft Office versões 2007/2010/2013/2016: Word, Excel, Power Point e Access. Internet: conceits de sites, navegação, correio eletrônico. |
05 |
1. A prova será aplicada no dia 15 de março de 2026, no período matutino das 08h:00 às 11h:00 (horário de Brasília), nos seguintes locais: Escola Municipal Paulo Freire (Ribeirãozinho), Escola Estadual Alexandre Leite (Ribeirãozinho) e Escola Municipal Aprígio Nico (Colônia Couto Magalhães), com tempo de duração de 03 (três) horas ininterruptas.
2. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário determinado para o início das provas. Neste caso, o candidato será considerado ausente e eliminado.
3. Não será permitida a entrada, no local de aplicação da prova, do candidato que não estiver em condições para realização da mesma, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento da prova.
4. Para realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”).
a) São considerados documentos de identidade:
(I) Carteira de identidade ou CNH.
5. Caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta.
6. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização da prova escrita.
7. Nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15, a candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. A candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8. Será sumariamente eliminado do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, o candidato que:
(a) Utilizar meios ilícitos para a realização das provas;
(b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades;
(c) Afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova;
(d) For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando-se de telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações;
(e) Tiver constatado, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma.
9. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início.
10. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente depois de decorridas 01h30 (uma hora e trinta minutos), do efetivo início da prova.
11. Os 3 (três) últimos pré-candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados.
12. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.
13. Não serão atribuídos pontos às questões da prova que forem emendadas, rasuradas e/ou contiverem mais de uma ou nenhuma resposta.
14. A prova Objetiva tem caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, sendo que terão apenas uma resposta correta para cada questão.
15. Serão 30 (trinta) questões, sendo:
a) 05 (cinco) questões objetivas de Língua Portuguesa com peso de 3 (três) pontos cada;
b) 15 (quinze) questões objetivas de Conhecimentos Específicos do ECA, com peso de 4,0 (quatro pontos) cada;
c) 05(cinco) de Conhecimentos Gerais, com peso de 2,5 (dois pontos e meio) cada;
d) 05 (cinco) de Informática Básica; com peso de 2,5 (dois pontos e meio) cada;
e) Totalizando o peso da prova de 100 (cem) pontos.
CRONOGRAMA/PONTUAÇÃO/ PROVAS
|
DISCIPLINA |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO |
TOTAL DISCIPLINA |
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
4,0 pts |
60,0 pts |
|
Língua Portuguesa |
05 |
3,0 pts |
15,0 pts |
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
2,5 pts |
12,5 pts |
|
Conhecimentos de Informática |
05 |
2,5 pts |
12,5 pts |
|
Valor da avaliação: 100,00 pts |
|||
Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.
16. Após publicação do resultado das provas o candidato poderá interpor recurso no prazo de 18 a 19 de março de 2026, para a Comissão Especial, através de requerimento.
O presente Edital entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de fevereiro de 2026.
Registra-se. Publica- se e Cumpra-se.
Ribeirãozinho-MT, 23 de fevereiro de 2026.
Maíra Pereira Bento
Presidente da Comissão Especial e do CMDCA