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Pref. Torixoréu

DECRETO Nº 34/2026

Institui o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância em Torixoréu-MT.

O Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos aplicáveis à espécie,

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância de Torixoréu, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância.

Parágrafo único- O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º- São objetivos do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I – Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 13.257/2016 e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030;

II – Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes da sociedade civil;

III – Promover ações para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança;

IV – Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;

V – Atuar em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;

VI – Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência;

VII – Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras e publicações;

VIII – Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a população em geral.

Art. 3º- O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Secretaria Municipal de Cultura;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

e) Secretaria Municipal de Fazenda;

f) Secretaria Municipal de Saúde;

g) Conselho Tutelar;

h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

i) Secretaria Municipal de Agricultura;

j) Representantes de CRAS.

II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

§ 1º- Os membros serão indicados pelo titular do órgão ou entidade e designados em ato de nomeação por portaria.

§ 2º- Na composição deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública e representantes da sociedade civil.

§ 3º- A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor que prestará o apoio administrativo necessário.

§ 4º- A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º- A instalação e a constituição do Comitê se darão no prazo de 90 (trinta) dias a partir da publicação deste decreto.

Art. 5º- O funcionamento do Comitê será disciplinado em seu regimento interno, a ser aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua constituição.

Art. 6º- As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples.

Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Do Prefeito Municipal De Torixoréu-MT,28 de abril de 2026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA Prefeito Municipal