DECRETO Nº 34/2026
29 de Abril de 2026
DECRETO Nº 34/2026
Institui o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância em Torixoréu-MT.
O Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância de Torixoréu, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância.
Parágrafo único- O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º- São objetivos do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I – Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 13.257/2016 e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030;
II – Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes da sociedade civil;
III – Promover ações para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança;
IV – Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;
V – Atuar em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;
VI – Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência;
VII – Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras e publicações;
VIII – Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a população em geral.
Art. 3º- O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Cultura;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
e) Secretaria Municipal de Fazenda;
f) Secretaria Municipal de Saúde;
g) Conselho Tutelar;
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
i) Secretaria Municipal de Agricultura;
j) Representantes de CRAS.
II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
§ 1º- Os membros serão indicados pelo titular do órgão ou entidade e designados em ato de nomeação por portaria.
§ 2º- Na composição deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública e representantes da sociedade civil.
§ 3º- A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor que prestará o apoio administrativo necessário.
§ 4º- A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º- A instalação e a constituição do Comitê se darão no prazo de 90 (trinta) dias a partir da publicação deste decreto.
Art. 5º- O funcionamento do Comitê será disciplinado em seu regimento interno, a ser aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua constituição.
Art. 6º- As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples.
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Torixoréu-MT,28 de abril de 2026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA Prefeito Municipal