Lei Municipal nº 2.020 de 23 de abril de 2026
29 de Abril de 2026
Lei Municipal nº 2.020 de 23 de abril de 2026
(Projeto de Lei nº018/2026 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a proteção e o atendimento a vítimas de violência sexual no âmbito do Município de Canarana – MT, com ênfase em crianças e mulheres, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Celsinho Morais:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a proteção e o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual, especialmente crianças e mulheres, no âmbito do Município de Canarana.
Art. 2º O atendimento às vítimas de violência sexual será realizado de forma humanizada, sigilosa e prioritária, respeitando-se a dignidade, a integridade física e psicológica da vítima.
Art. 3º São diretrizes para a implementação desta Lei:
I – a garantia de atendimento especializado e multiprofissional às vítimas;
II – a integração entre os órgãos municipais de saúde, assistência social, educação e segurança pública;
III – a promoção de campanhas educativas e preventivas sobre violência sexual;
IV – o acolhimento imediato da vítima em unidade de saúde ou centro de referência;
V – a capacitação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento.
Art. 4º Compete à rede municipal de saúde, no âmbito de sua organização e sem prejuízo da legislação vigente:
I – adotar protocolos de atendimento humanizado para vítimas de violência sexual, com ênfase em escuta qualificada e não revitimizadora;
II – assegurar o registro formal dos casos, garantindo o sigilo das informações;
III – viabilizar, quando disponível, o acesso a exames médicos e laboratoriais indicados para cada caso;
IV – manter articulação com os conselhos tutelares, órgãos de proteção da mulher e rede de apoio psicossocial do município;
V – encaminhar, conforme o caso, a vítima aos serviços especializados existentes no município ou, na ausência, à rede estadual.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas complementares de natureza regulamentar para a fiel execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 23 de abril de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal