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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contrato administrativo titular, e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando; os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;

Considerando, as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando; as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas à importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

Considerando, o Processo administrativo nº 2584/2026 levado a efeito pela Adesão/Carona nº 07/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2026, os Senhores:

Heitor Rezende Soares, Matrícula nº 5531 – Fiscal Titular;

Daniel Junior dos Santos, Matrícula nº 5562– Fiscal Suplente.

Para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato na forma que segue:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pirotecnia, compreendendo o fornecimento de fogos de artifício, instalação, acompanhamento técnico, execução de queima e desmontagem, destinados aos eventos oficiais promovidos pelo Município de Campinápolis-MT.

Contratada: BAZZANA PIROTECNIA LTDA, CNPJ nº 04.431.241/0001-46;

Valor Total: R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).

Vigência: 12 (doze) meses.

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º, o fiscal atuará em estrita observância à Legislação atinente à matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 28 de abril de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal