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Câm. Cáceres

"Designa servidor para receber adiantamento de valores e efetuar o pagamento da mensalidade do serviço de internet via satélite (Starlink) da Câmara Municipal de Cáceres, em caráter excepcional, e dá outras providências."

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas nos artigos 23, 24, seguintes ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT,

CONSIDERANDO que que a Câmara Municipal de Cáceres realizou a aquisição de equipamentos (antenas) do serviço de internet via satélite (Starlink) e, posteriormente, formalizou a contratação do serviço de provimento de internet junto à SpaceX/Starlink através de processo de inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO que que o serviço de internet via satélite é essencial para o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que que a plataforma de pagamento da Starlink/SpaceX opera exclusivamente com os mecanismos de cobrança PIX recorrente automático ou cartão de crédito, não aceitando ordem bancária tradicional;

CONSIDERANDO que que a Caixa Econômica Federal, instituição financeira oficial depositária dos recursos públicos municipais, apresenta limitação técnica que impede o processamento de PIX recorrente automático para pessoas jurídicas de direito público, impossibilitando o pagamento automático e recorrente do serviço;

CONSIDERANDO que que esta limitação técnica da instituição financeira oficial justifica a adoção de mecanismos excepcionais previstos na legislação de finanças públicas;

CONSIDERANDO que que a Câmara Municipal de Cáceres já adota a prática de repasse de valores a servidores designados em situações excepcionais, demonstrando a existência de rotina administrativa adequada para controle e prestação de contas;

CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico nº 96/2026, (Despacho Contratação Direta - 33- 028/2026), elaborado pela Procuradoria Jurídica desta Casa, que recomenda a designação de servidor para receber adiantamento de valores e efetuar o pagamento do serviço em caráter excepcional e transitório;

CONSIDERANDO que a necessidade premente de manter o serviço de internet ativo para garantir a continuidade das operações administrativas e legislativas da Câmara Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora MARIA CÉLIA BORIN, Tesoureira da Câmara Municipal de Cáceres, para receber os valores da conta corrente desta Casa junto à Caixa Econômica Federal e efetuar o pagamento da mensalidade do serviço de internet via satélite (Starlink), em caráter excepcional e transitório;

Art. 2º A servidora designada deverá observar os seguintes procedimentos:

I - Realizar a retirada mensal dos valores necessários ao pagamento da mensalidade do serviço Starlink da conta corrente da Câmara Municipal, mediante autorização da Presidência;

II - Efetuar o pagamento do serviço utilizando os meios disponibilizados pela plataforma da Starlink (PIX ou cartão de crédito);

III - Manter rigoroso controle dos valores retirados e dos pagamentos realizados;

IV - Apresentar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, o comprovante de pagamento e a fatura emitida pela Starlink para fins de prestação de contas junto à Tesouraria;

V - Guardar sigilo sobre os dados de acesso à plataforma de pagamento da Starlink;

VI - Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos valores retirados até o momento do pagamento.

Art. 3º A presente designação é válida por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada ou revogada a critério da Presidência, especialmente quando se implementar a solução definitiva de regulamentação do cartão de crédito corporativo.

Art. 4º A servidora designada fica sujeita às penalidades administrativas previstas em lei caso não cumpra com as obrigações estabelecidas nesta Portaria, incluindo a devolução dos valores não utilizados e a apresentação de contas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres