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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº 46/2026

EMENTA: “Dispõe sobre a ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO a servidor público municipal.”

O Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o princípio da legalidade que rege a Administração Pública;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 93 da legislação municipal vigente nº 345/2006, que veda a concessão de licença-prêmio ao profissional da educação básica que, no período aquisitivo, incorrer nas hipóteses ali previstas;

CONSIDERANDO que foi constatado que o servidor Janio Pereira da Silva, matrícula nº 867, enquadra-se em hipótese de vedação prevista no Art. 93 da legislação municipal nº 345/2006;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 45/2026, de 24 de abril de 2026, concedeu indevidamente licença-prêmio;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 45/2026, de 24 de abril de 2026, que concedeu licença-prêmio ao servidor Janio Pereira da Silva, matrícula nº 867, por ter sido editada em desacordo com o Artigo 93 da legislação municipal vigente.

Art. 2º Determinar, caso o(a) servidor(a) já esteja em gozo da licença, o imediato retorno às suas funções, sob pena das medidas administrativas cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre – se, Cumpre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 28 de abril de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 47/2026

EMENTA: “Dispõe sobre a ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO a servidor público municipal.”

O Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o princípio da legalidade que rege a Administração Pública;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 138-A da Lei Municipal nº 211/93, que regulamenta a concessão de licença-prêmio por tempo de serviço;

CONSIDERANDO que foi constatado que a servidora Katia Araújo de Farias, matrícula nº 935, enquadra-se em hipótese de vedação prevista no Art. 138-A da legislação municipal n° 211/93;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 26/2026, de 24 de abril de 2026, concedeu indevidamente licença-prêmio;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 45/2026, de 24 de abril de 2026, que concedeu licença-prêmio a servidora Katia Araújo de Farias, matrícula nº 935, por ter sido editada em desacordo com o Artigo 138-A da legislação municipal vigente.

Art. 2º Determinar, caso o(a) servidor(a) já esteja em gozo da licença, o imediato retorno às suas funções, sob pena das medidas administrativas cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre – se, Cumpre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 28 de abril de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal