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Pref. Nova Bandeirantes

Contrato nº 073/2023 - Tomada de Preços nº 004/2023 - Processo Licitatório nº 101/2023

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, Centro, Nova Bandeirantes/MT, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte e da fiscalização do contrato, formaliza o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra executada pela empresa MJ ALBRING, inscrita no CNPJ nº 32.974.344/0001-98, representada pelo Sr. MILTON JOSE ALBRING, referente ao Contrato nº 073/2023.

O presente termo é lavrado em razão da conclusão da obra em 05 de fevereiro de 2026, após a verificação dos serviços executados e da compatibilidade do objeto com as condições pactuadas no contrato, no edital, no termo de referência, na proposta da contratada, nas planilhas de medição e demais documentos integrantes do processo.

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

Contratante

Município de Nova Bandeirantes/MT

Contratada

MJ ALBRING - CNPJ nº 32.974.344/0001-98

Representante da Contratada

Milton Jose Albring - CPF nº 875.380.911-49

Contrato

Contrato nº 073/2023

Origem

Tomada de Preços nº 004/2023

Processo Licitatório

Processo nº 101/2023

Regime de Execução

Empreitada por preço global

Data de Conclusão da Obra

05 de fevereiro de 2026

2. OBJETO RECEBIDO

Constitui objeto do Contrato nº 073/2023 a contratação de empresa para instalação de aduelas de concreto em diversos pontos do Município de Nova Bandeirantes/MT, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência e demais documentos do processo.

Item

Local/Descrição

Meta 01

Rio Tião - Estrada Itamaracá - 9°50'25,80"S 57°47'11,76"W

Meta 02

Córrego Capivara - Estrada Itamaracá - 9°52'47,93"S 57°49'18,50"W

Meta 03

Córrego Raimundão - Estrada Planalto - 9°52'14,41"S 57°49'39,5"W

Meta 04

Córrego Canjere - Estrada Procomp - 9°50'47,40"S 57°49'55,56"W

Meta 05

Córrego Sales - Estrada Moreira Sales - 9°51'5,04"S 57°47'59,28"W

3. DA VISTORIA E ACEITAÇÃO DEFINITIVA

A fiscalização designada pela Administração Municipal realizou a verificação final dos serviços executados, constatando que a obra foi concluída e encontra-se apta ao recebimento definitivo, atendendo ao objeto contratado e às especificações técnicas estabelecidas no Contrato nº 073/2023, no Termo de Referência e demais peças integrantes do processo.

Diante da conclusão dos serviços e inexistindo, nesta data, pendências impeditivas ao recebimento definitivo, fica formalmente recebida em caráter definitivo a obra objeto do contrato acima identificado, para que produza seus efeitos administrativos e legais.

4. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

O recebimento definitivo não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela solidez e segurança da obra, nem por eventuais vícios, defeitos, imperfeições ou inconformidades que venham a ser constatados posteriormente e que decorram da execução do objeto, dos materiais empregados ou das condições construtivas, permanecendo aplicáveis as obrigações contratuais, especialmente a responsabilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos previsto na Cláusula 7.13 do Contrato nº 073/2023, nos termos do art. 618 do Código Civil.

A contratada permanece obrigada a prestar os esclarecimentos e providenciar as correções necessárias caso sejam identificadas falhas relacionadas à execução da obra, sem prejuízo das sanções contratuais e legais cabíveis.

5. DECLARAÇÃO FINAL

Assim, por estar a obra concluída e aceita definitivamente pela Administração Municipal, lavra-se o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA, em vias de igual teor, para que produza os efeitos legais, administrativos e contábeis pertinentes, inclusive para fins de arquivamento no processo administrativo e encerramento das obrigações de execução, sem prejuízo das responsabilidades posteriores da contratada.

Nova Bandeirantes, 28 de abril de 2026.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT

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FLÁVIO PAULINO FILHO

Responsável pela fiscalização e recebimento

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MJ ALBRING

Contratada - CNPJ nº 32.974.344/0001-98

Milton Jose Albring - Representante Legal