TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA
29 de Abril de 2026
Contrato nº 073/2023 - Tomada de Preços nº 004/2023 - Processo Licitatório nº 101/2023
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, Centro, Nova Bandeirantes/MT, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte e da fiscalização do contrato, formaliza o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra executada pela empresa MJ ALBRING, inscrita no CNPJ nº 32.974.344/0001-98, representada pelo Sr. MILTON JOSE ALBRING, referente ao Contrato nº 073/2023.
O presente termo é lavrado em razão da conclusão da obra em 05 de fevereiro de 2026, após a verificação dos serviços executados e da compatibilidade do objeto com as condições pactuadas no contrato, no edital, no termo de referência, na proposta da contratada, nas planilhas de medição e demais documentos integrantes do processo.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
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Contratante |
Município de Nova Bandeirantes/MT |
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Contratada |
MJ ALBRING - CNPJ nº 32.974.344/0001-98 |
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Representante da Contratada |
Milton Jose Albring - CPF nº 875.380.911-49 |
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Contrato |
Contrato nº 073/2023 |
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Origem |
Tomada de Preços nº 004/2023 |
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Processo Licitatório |
Processo nº 101/2023 |
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Regime de Execução |
Empreitada por preço global |
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Data de Conclusão da Obra |
05 de fevereiro de 2026 |
2. OBJETO RECEBIDO
Constitui objeto do Contrato nº 073/2023 a contratação de empresa para instalação de aduelas de concreto em diversos pontos do Município de Nova Bandeirantes/MT, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência e demais documentos do processo.
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Item |
Local/Descrição |
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Meta 01 |
Rio Tião - Estrada Itamaracá - 9°50'25,80"S 57°47'11,76"W |
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Meta 02 |
Córrego Capivara - Estrada Itamaracá - 9°52'47,93"S 57°49'18,50"W |
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Meta 03 |
Córrego Raimundão - Estrada Planalto - 9°52'14,41"S 57°49'39,5"W |
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Meta 04 |
Córrego Canjere - Estrada Procomp - 9°50'47,40"S 57°49'55,56"W |
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Meta 05 |
Córrego Sales - Estrada Moreira Sales - 9°51'5,04"S 57°47'59,28"W |
3. DA VISTORIA E ACEITAÇÃO DEFINITIVA
A fiscalização designada pela Administração Municipal realizou a verificação final dos serviços executados, constatando que a obra foi concluída e encontra-se apta ao recebimento definitivo, atendendo ao objeto contratado e às especificações técnicas estabelecidas no Contrato nº 073/2023, no Termo de Referência e demais peças integrantes do processo.
Diante da conclusão dos serviços e inexistindo, nesta data, pendências impeditivas ao recebimento definitivo, fica formalmente recebida em caráter definitivo a obra objeto do contrato acima identificado, para que produza seus efeitos administrativos e legais.
4. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
O recebimento definitivo não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela solidez e segurança da obra, nem por eventuais vícios, defeitos, imperfeições ou inconformidades que venham a ser constatados posteriormente e que decorram da execução do objeto, dos materiais empregados ou das condições construtivas, permanecendo aplicáveis as obrigações contratuais, especialmente a responsabilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos previsto na Cláusula 7.13 do Contrato nº 073/2023, nos termos do art. 618 do Código Civil.
A contratada permanece obrigada a prestar os esclarecimentos e providenciar as correções necessárias caso sejam identificadas falhas relacionadas à execução da obra, sem prejuízo das sanções contratuais e legais cabíveis.
5. DECLARAÇÃO FINAL
Assim, por estar a obra concluída e aceita definitivamente pela Administração Municipal, lavra-se o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA, em vias de igual teor, para que produza os efeitos legais, administrativos e contábeis pertinentes, inclusive para fins de arquivamento no processo administrativo e encerramento das obrigações de execução, sem prejuízo das responsabilidades posteriores da contratada.
Nova Bandeirantes, 28 de abril de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT
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FLÁVIO PAULINO FILHO
Responsável pela fiscalização e recebimento
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MJ ALBRING
Contratada - CNPJ nº 32.974.344/0001-98
Milton Jose Albring - Representante Legal