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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 141/2026

SÚMULA:Instaura Processo Administrativo Indenizatório e da outras providencias.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica Instaurado Processo Administrativo Indenizatório com a finalidade de apurar fatos relatados no Oficio 002/2026, oriundo da Gestora da Creche Sonho Meu e documentos que o acompanha, visando apurar a possibilidade do ressarcimento pelos danos ocasionados à servidora Tereza de Fátima Sodre dos Santos - Mat. , em razão de uma queda ocorrida, tendo sofrido prejuízo material em seu óculos de grau, no exercício de suas atividades, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° - O Processo, ora instaurado conforme Lei Orgânica do Município de Itanhangá/MT no seu artigo 72, II “c”, será conduzido sob a responsabilidade da Comissão Avaliadora Indenizatória, sendo a presidência do membro Sr. Rafael Vargas Nauer, e composta pelos demais membros: Cleusete Aparecida Ulsenheimer e Jannyne Mara Assunção Malheiros, os quais exercerão suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, com aplicação subsidiariamente da Lei Federal nº 9.784/99.

Art. 3° - O Processo Administrativo será concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da portaria inaugural, admitida sua prorrogação por igual período.

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 28 de abril de 2026.

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2026

___________________

 

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária de Finanças

Secretária de Administração