LEI Nº 815 RGA CAMARA
29 de Abril de 2026
Lei Nº 815/2026
Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionara a todos os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e da outra providencias.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º Ao propósito de repor as perdas inflacionárias de todos os servidores apuradas no período de 01/01/2025 a 31/12/2025, com base no índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) fica concedida reposição de 4,26% (quatro inteiros vírgula vinte e seis por cento), sobre os vencimentos base de todos os servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, vinculados ao poder legislativo municipal.
Parágrafo Único: A reposição inflacionária salarial estabelecida no caput deste artigo retroagindo seus efeitos do dia 01 de janeiro de 2026;
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente do exercício de 2026.
Parágrafo Único - Fica atualizado a Remuneração dos Estagiários, alterando a Lei Municipal 767/2025 de 29 de Maio de 2025, art. 3° que passará a ter a seguinte redação:
I - Bolsa-Auxilio mensal no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais);
II - Auxilio-Transporte mensal no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 28 de abril de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal