DECISÃO ADMINISTRATIVA
29 de Abril de 2026
Proc. Adm. n. 107/2026 apenso ao Proc. Adm. n. 517/2024
Modalidade: Pregão Presencial - SRP, conforme: “Lei n.14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024”.
Pregão Presencial - SRP n. 024/2024
Ata de Registro de Preços n. 009/2025
Objeto: “Registro de Preços para futura e eventual aquisição e combustível diesel comum, diesel S-10 e gasolina comum, para atender as necessidades das Secretarias Municipais”.
Contratado: Posto de Combustível Forte Ltda. - EPP; CNPJ n.: **.646.***/0001-**.
Assunto: 1º Termo Aditivo de Revisão (reequilíbrio extraordinário) dos preços dos itens descritos na ARP n. 009/2025.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que a empresa aludida é fornecedora dos produtos combustíveis ao Município em decorrência da ARP n. 009/2025, assinada na data de 03/06/2025;
Considerando o requerimento da fornecedora acostados no processo administrativo, onde justifica e demonstra a necessidade da concessão do direito de revisão (reequilíbrio extraordinário) dos preços dos combustíveis, os quais são gasolina comum, diesel S10, diesel comum, relativo aos itens registrados na ARP n. 009/2025;
Considerando os estudos técnicos trazidos pelo Diretora do Departamento de Licitação evidenciando que de fato, o evento do desequilíbrio econômico-financeiro da ARP n. 009/2025 merece ser acolhido, onde foi emitido parecer jurídico favorável pela Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município;
DECIDO:
Inicialmente, registro que a revisão pleiteada pela empresa contratada visa restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro referente a aumento nos valores dos itens registrados na ARP n. 009/2025, conforme demonstra:
|
Item |
UND |
Descrição |
Valor Anterior R$ |
Valor Proposto nesse Reequilíbrio R$ |
Aumento R$ |
|
01 |
LT |
Óleo Combustível Diesel S-10 |
R$ 6,88 |
R$ 7,87 |
R$ 0,99 |
|
02 |
LT |
Combustível Gasolina Comum |
R$ 6,99 |
R$ 7,55 |
R$ 0,56 |
|
03 |
LT |
Óleo Combustível Diesel Comum |
R$ 6,83 |
R$ 7,71 |
R$ 0,88 |
1) Assim, sintonizado com o disposto no art. 82, inciso VI c/c art. 124, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei n. 14.133/21 c/c art. 25, inciso I, do Decreto Federal n. 11.462/23 c/c Cláusula Décima da ARP n. 009/2025, autorizo a concessão da revisão (reequilíbrio extraordinário) dos preços dos combustíveis, fornecido pela empresa Posto de combustível Forte Ltda. - EPP, CNPJ n. **.646.***/0001-**, para restabelecer o reequilíbrio econômico-financeira originária dos valores dos combustíveis, conforme abaixo descrito:
|
Item |
Und. |
Descrição |
Preço Atualizado |
Percentual de aumento |
|
01 |
LT. |
Óleo combustível Diesel S10 |
R$ 7,87 |
14,3895% |
|
02 |
LT. |
Combustível Gasolina comum |
R$ 7,55 |
8,0114% |
|
03 |
LT. |
Óleo combustível Diesel comum |
R$ 7,71 |
12,8843% |
2) Arremeta os presentes autos de processo administrativo a Procuradoria para que promova o 1º Termo Aditivo da ARP n. 009/2025, quanto aos novos preços e leve a publicação no D.O.E - AMM.
Rondolândia-MT, 28 de abril de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal