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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 107/2026 apenso ao Proc. Adm. n. 517/2024

Modalidade: Pregão Presencial - SRP, conforme: “Lei n.14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024”.

Pregão Presencial - SRP n. 024/2024

Ata de Registro de Preços n. 009/2025

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição e combustível diesel comum, diesel S-10 e gasolina comum, para atender as necessidades das Secretarias Municipais”.

Contratado: Posto de Combustível Forte Ltda. - EPP; CNPJ n.: **.646.***/0001-**.

Assunto: 1º Termo Aditivo de Revisão (reequilíbrio extraordinário) dos preços dos itens descritos na ARP n. 009/2025.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando que a empresa aludida é fornecedora dos produtos combustíveis ao Município em decorrência da ARP n. 009/2025, assinada na data de 03/06/2025;

Considerando o requerimento da fornecedora acostados no processo administrativo, onde justifica e demonstra a necessidade da concessão do direito de revisão (reequilíbrio extraordinário) dos preços dos combustíveis, os quais são gasolina comum, diesel S10, diesel comum, relativo aos itens registrados na ARP n. 009/2025;

Considerando os estudos técnicos trazidos pelo Diretora do Departamento de Licitação evidenciando que de fato, o evento do desequilíbrio econômico-financeiro da ARP n. 009/2025 merece ser acolhido, onde foi emitido parecer jurídico favorável pela Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município;

DECIDO:

Inicialmente, registro que a revisão pleiteada pela empresa contratada visa restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro referente a aumento nos valores dos itens registrados na ARP n. 009/2025, conforme demonstra:

Item

UND

Descrição

Valor Anterior R$

Valor Proposto nesse Reequilíbrio R$

Aumento R$

01

LT

Óleo Combustível Diesel S-10

R$ 6,88

R$ 7,87

R$ 0,99

02

LT

Combustível Gasolina Comum

R$ 6,99

R$ 7,55

R$ 0,56

03

LT

Óleo Combustível Diesel Comum

R$ 6,83

R$ 7,71

R$ 0,88

1) Assim, sintonizado com o disposto no art. 82, inciso VI c/c art. 124, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei n. 14.133/21 c/c art. 25, inciso I, do Decreto Federal n. 11.462/23 c/c Cláusula Décima da ARP n. 009/2025, autorizo a concessão da revisão (reequilíbrio extraordinário) dos preços dos combustíveis, fornecido pela empresa Posto de combustível Forte Ltda. - EPP, CNPJ n. **.646.***/0001-**, para restabelecer o reequilíbrio econômico-financeira originária dos valores dos combustíveis, conforme abaixo descrito:

Item

Und.

Descrição

Preço Atualizado

Percentual de aumento

01

LT.

Óleo combustível Diesel S10

R$ 7,87

14,3895%

02

LT.

Combustível Gasolina comum

R$ 7,55

8,0114%

03

LT.

Óleo combustível Diesel comum

R$ 7,71

12,8843%

2) Arremeta os presentes autos de processo administrativo a Procuradoria para que promova o 1º Termo Aditivo da ARP n. 009/2025, quanto aos novos preços e leve a publicação no D.O.E - AMM.

Rondolândia-MT, 28 de abril de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal