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Pref. Marcelândia

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 74, inc. I da Lei 14.133/21, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2026 a favor da empresa TA COMBINADO ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ:14.738.613/0001-35, Contratação de Empresa para realização de apresentação artística da dupla Joao Neto e Frederico interesse da Secretaria SEDES, prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, perfazendo o valor de R$ 285.000,00 ( Duzentos e Oitenta e Cinco Mil Reais).

Tal contratação justifica-se em virtude de o serviço prestado pela referida empresa se enquadrar no art. 74, inciso 2, § 1° da lei 14.133/21, mais especificamente enquadrado em serviços de natureza singular e exclusiva, sendo inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 28 de Abril de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal