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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 1002/2026 DE 27 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia – CIDESA-NA”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele(a) sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2026, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA), a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), necessários à conclusão do pagamento da área rural adquirida em 2025 para implantação de Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, conforme deliberação da ata da reunião do CIDESA-NA, realizada em 04 de setembro de 2025.

Art. 2º - O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.

Art. 3º - Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através da seguinte dotação orçamentária:

Código Reduzido

Novo

Órgão

11

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

002

Consorcio Intermunicipal - Cidesa

Função

26

Transporte

Sub Função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0019

Parcerias consórcios publicos

Projeto Atividade

2

Rateio Pela Participacao Consorcio Publico Aquisição aterro sanitario Cidesa

Elemento Despesa

33.71.70.00

Rateio Participação em consorcio publico

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

150.000,00

Centos e Cinquenta Mil Reais

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de abril de 2026.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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