PORTARIA Nº 582/2025.
29 de Abril de 2026
Data: 29/12/2025.
Institui a Comissão de Inovação e Projetos para apoio à elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF, e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade administrativa e legal de avançar na organização institucional do Município de União do Sul quanto à Política Municipal de Agricultura Familiar, consoante a Lei Estadual nº 10.516/2017;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso – SEIAF/MT, firmado pela totalidade dos municípios mato-grossenses, que estabelece compromissos institucionais para a organização, planejamento e execução das políticas públicas voltadas à agricultura familiar;
CONSIDERANDO o Processo Flowdocs nº 40938/2025, que solicita a instituição de Comissão específica destinada a acompanhar, assessorar e apoiar tecnicamente a empresa ou consultoria a ser contratada para elaboração do PMAF;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instituída a Comissão de Inovação e Projetos, com a finalidade de acompanhar, assessorar e apoiar tecnicamente a empresa ou consultoria a ser contratada para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF, no âmbito do Município de União do Sul – MT.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput ficará vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2°. A Comissão de Inovação e Projetos será composta pelos seguintes servidores:
I. Malin Soares Vareschini, Engenheiro Agrônomo - Presidente;
II. Kerolyn Cris Miranda Ojeda, Agente Administrativo - Membro;
III. Edinaldo Cardoso de Souza, Biólogo - Membro;
IV. Alexis Diesel, Técnico em Agropecuária - Membro.
Art. 3°. Compete à Comissão de Inovação e Projetos, no âmbito da elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF:
I. Supervisionar e dar suporte às atividades da Equipe Técnica, visando ao cumprimento de seus objetivos;
II. Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado como instrumento norteador das ações da Equipe Técnica;
III. Propor o orçamento necessário à execução do Plano de Trabalho;
IV. Realizar o diagnóstico da Agricultura Familiar do Município;
V. Mapear os territórios do Município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI. Mobilizar os atores sociais, o público da agricultura familiar, nos termos da Lei federal nº 11.326/2006, bem como as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII. Elaborar e validar a minuta do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF, a ser discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
VIII. Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IX. Sistematizar as propostas e sugestões oriundas da(s) oficina(s) e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS na versão final do PMAF;
X. Apresentar a minuta do PMAF ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS;
XI. Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a versão final do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, em 29 de dezembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal