TERMO DE FOMENTO Nº 002/2026
29 de Abril de 2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE JOSÉ ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente Termo o MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 58.673.892/0001-71, com sede administrativa na Avenida Perimetral, S/N, Centro, Boa Esperança do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Calebe Francesco Francio, inscrito no CPF n° 725.869.901-53 no doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE JOSÉ ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 23.413.621/0001-00, situada na Rua dos Ipês, nº 1.758, Centro, Boa Esperança do Norte/MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Luiz Felipe Tigre Bechi, inscrito no CPF n° 053.786.171-89 doravante denominado de OSC (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL) , celebram o presente Termo de Fomento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o fomento ao transporte de estudantes universitários, técnicos e de especialização, visando apoiar financeiramente o deslocamento diário de ida e volta entre o Município de Boa Esperança do Norte/MT e o Município de Sorriso/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor repassado pelo Município será de R$ 250.000,00, com contrapartida da OSC estimada em R$ 100.000,00, totalizando R$ 350.000,00.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo será de abril de 2026 a dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. A prestação de contas será mensal e final, devendo conter relatórios financeiros, notas fiscais, extratos bancários e lista de presença dos estudantes atendidos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Compete ao Município repassar os recursos financeiros previstos e realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução da parceria.
5.2. Compete à OSC executar o objeto pactuado, prestar contas dos recursos recebidos e garantir a adequada qualidade do serviço prestado.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sorriso/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução desta parceria.
Boa Esperança do Norte/MT, 24 de abril de 2026.
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CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
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LUIZ FELIPE TIGRE BECHI
Presidente da OSC