TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 002 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 037/2024
29 de Abril de 2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.xxx.xxx-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.
CONTRATADA: LEIS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, com sede na Rua 222, nº 246, Sala 01, 02 e 03, Itapema/SC, portadora dos direitos do domínio LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, brasileiro, maior, casado, inscrito no CPF sob nº 181.xxx.xxx-53 e RG sob nº 220.562.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA RERRATIFICAÇÃO:
1.1 O presente Termo tem por objeto a Rerratificação da Cláusula Segunda do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 037/2024, para fins de correção do erro no lançamento de dados no Sistema COPLAN referente ao período da vigência, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê "11 (onze) meses", leia-se corretamente:
"CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO: Prorroga-se a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, com início em 04 de junho de 2025 e término em 03 de junho de 2026."
CLAUSULA SEGUNDA DA JUSTIFICATIVA:
2.1 A presente rerratificação justifica-se pela necessidade de correção de erro material ocorrido durante o lançamento de dados no Sistema COPLAN e no envio de informações ao APLIC, onde constou o lançamento erroneamente o período de 11 meses. Ressalta-se que a correção visa adequar o sistema ao que foi efetivamente pactuado, não gerando alteração no valor global ou no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA DO FUNDAMENTO:
3.1 O presente instrumento fundamenta-se nos preceitos de direito público e nas disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da autotutela administrativa e da eficiência.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO:
4.1 Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 037/2024 e de seu Termo Aditivo nº 01, naquilo que não colidirem com o presente instrumento.
Campo Novo do Parecis, 28 de abril de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Contratante
JAILMA FERREIRA DOS SANTOS
Agente Fiscalizadora Suplente