LEI Nº 1.989, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS AÇÕES MUNICIPAIS VOLTADAS À PROMOÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA
Dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º São princípios das ações municipais de que trata esta Lei:
I - a dignidade da pessoa humana;
II - o respeito à autonomia, à liberdade e à independência da pessoa idosa;
III - a valorização da convivência familiar e comunitária;
IV - a promoção do envelhecimento ativo e saudável;
V - a prevenção da violência, do abandono, da negligência e de toda forma de discriminação contra a pessoa idosa;
VI - a proteção integral da pessoa idosa; e
VII - a observância da legislação aplicável à proteção dos direitos da pessoa idosa.
Art. 3º São diretrizes das ações municipais de que trata esta Lei:
I - a promoção de medidas de divulgação e conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;
II - o incentivo à participação social, cultural, educacional e comunitária da pessoa idosa;
III - o fortalecimento da convivência intergeracional;
IV - o estímulo à valorização da pessoa idosa no âmbito da comunidade;
V - o fortalecimento da rede de proteção social voltada à pessoa idosa;
VI - o incentivo a práticas que favoreçam a qualidade de vida, o bem-estar e a inclusão social da pessoa idosa; e
VII - a articulação com ações e iniciativas voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, observada a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal