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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.989, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS AÇÕES MUNICIPAIS VOLTADAS À PROMOÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

Dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º São princípios das ações municipais de que trata esta Lei:

I - a dignidade da pessoa humana;

II - o respeito à autonomia, à liberdade e à independência da pessoa idosa;

III - a valorização da convivência familiar e comunitária;

IV - a promoção do envelhecimento ativo e saudável;

V - a prevenção da violência, do abandono, da negligência e de toda forma de discriminação contra a pessoa idosa;

VI - a proteção integral da pessoa idosa; e

VII - a observância da legislação aplicável à proteção dos direitos da pessoa idosa.

Art. 3º São diretrizes das ações municipais de que trata esta Lei:

I - a promoção de medidas de divulgação e conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;

II - o incentivo à participação social, cultural, educacional e comunitária da pessoa idosa;

III - o fortalecimento da convivência intergeracional;

IV - o estímulo à valorização da pessoa idosa no âmbito da comunidade;

V - o fortalecimento da rede de proteção social voltada à pessoa idosa;

VI - o incentivo a práticas que favoreçam a qualidade de vida, o bem-estar e a inclusão social da pessoa idosa; e

VII - a articulação com ações e iniciativas voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, observada a legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal