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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.990, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - INSTITUI DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.

Institui diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da violência nas unidades municipais de saúde no Município de Pedra Preta.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da violência nas unidades municipais de saúde, no âmbito do Município de Pedra Preta.

Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos serviços de saúde sob gestão municipal e às relações mantidas nesses ambientes entre usuários, profissionais de saúde, agentes públicos e demais colaboradores.

Art. 2º São diretrizes da política municipal de prevenção e enfrentamento da violência nas unidades municipais de saúde:

I - a prevenção de situações de violência, ameaça, assédio e constrangimento nas unidades de saúde;

II - a promoção de ambiente seguro, acolhedor e humanizado para os profissionais de saúde, usuários e demais pessoas que frequentem os serviços de saúde;

III - o incentivo à adoção de práticas de acolhimento, orientação, mediação de conflitos e redução de riscos nos serviços de saúde;

IV - o estímulo à capacitação continuada dos agentes públicos e demais colaboradores que atuem na rede municipal de saúde quanto à prevenção e ao manejo de situações de violência;

V - o fortalecimento da articulação institucional com órgãos públicos, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil, observadas as competências legais de cada instituição;

VI - o incentivo à produção, sistematização e análise de informações que contribuam para o diagnóstico e o aperfeiçoamento das ações de prevenção da violência nos serviços de saúde; e

VII - a observância da proteção de dados pessoais, da intimidade, da vida privada e das demais garantias legais aplicáveis.

Art. 3º A implementação das ações relacionadas às diretrizes instituídas por esta Lei observará a legislação vigente, especialmente as normas relativas à proteção de dados pessoais, à saúde pública e as demais disposições aplicáveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal