LEI Nº 1.991, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - DENOMINA O ESPAÇO PÚBLICO COMO CENTRO PROVISÓRIO DE ATENDIMENTO ANIMAL DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Denomina o espaço público como Centro Provisório de Atendimento Animal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Centro Provisório de Atendimento Animal de Pedra Preta-MT” o espaço destinado ao acolhimento temporário, manejo e atendimento de animais em situação de abandono ou vulnerabilidade no Município.
Art. 2º Compete ao Executivo Municipal tornar público a nomenclatura de que se trata a Lei, registra-la no seu sistema de informação e promover a colocação da denominação em placas e no prédio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal