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Pref. Pedra Preta

Denomina o espaço público como Centro Provisório de Atendimento Animal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado “Centro Provisório de Atendimento Animal de Pedra Preta-MT” o espaço destinado ao acolhimento temporário, manejo e atendimento de animais em situação de abandono ou vulnerabilidade no Município.

Art. 2º Compete ao Executivo Municipal tornar público a nomenclatura de que se trata a Lei, registra-la no seu sistema de informação e promover a colocação da denominação em placas e no prédio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal