PORTARIA Nº. 157, DE 29 DE ABRIL DE 2026 - NOMEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DA LDO E DA LOA
29 de Abril de 2026
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão responsável pela elaboração dos Projetos de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício financeiro de 2027 do Município de Tabaporã-MT, e dá outras providências."
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Técnica responsável pela elaboração dos Projetos de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2027 do Município de Tabaporã-MT, composta pelos seguintes servidores:
I – Elaine Regina Rosso, Secretária Municipal de Finanças e Orçamento;
II – Hanna Paula Ludke, Secretária Municipal de Administração;
III – André Roberto A. Jordão, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
IV – Alcemir Fernandes Soares, Coordenador de Comunicação;
VI – Márcia Regina Baesso Brixner, Coordenadora Contábil;
VII – Alessandra Ferreira da Silva, Contadora;
VIII – Queila Frizzera, Coordenadora de Tesouraria.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela Secretária Municipal de Finanças, a quem compete coordenar os trabalhos e assegurar o fiel cumprimento das etapas e prazos previstos na legislação pertinente.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – elaborar os Projetos de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2027, em estrita conformidade com o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as demais normas aplicáveis ao processo orçamentário;
II – promover audiências públicas para discussão e recebimento de sugestões da sociedade civil, observadas as disposições legais de transparência e participação popular;
III – consolidar as informações, os dados técnico-contábeis e as projeções de receitas e despesas necessárias à elaboração dos referidos projetos;
IV – submeter os projetos elaborados ao Prefeito Municipal, para apreciação e posterior encaminhamento ao Poder Legislativo.
Art. 3º A audiência pública para discussão e elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será realizada no dia 08 de maio de 2026.
Parágrafo único. A audiência pública referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) será realizada no segundo semestre, em data a ser oportunamente definida, devendo ocorrer impreterivelmente até o dia 15 de setembro de 2026.
Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica, sem percepção de remuneração adicional, considerando-se a atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, 29 de abril de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal