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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamentos, transposições e transferências de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais).

Art. 2º A transposição de recursos ocorrerá mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

I -

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida

Ação: 20070 - Manutenção e Encargos com Departamento de Cultura Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

Valor: R$ 4.700,00

II -

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade

Ação: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade - MAC

Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados

Valor: R$ 300.000,00

III -

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0007- Atenção Básica

Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Básica

Modalidade de Aplicação: 4.4.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

Valor: R$ 100,00

Art. 3º Os recursos provenientes da anulação prevista no artigo anterior serão destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

I -

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida

Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais

Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

Valor: R$ 4.700,00

II -

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0007- Atenção Básica

Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Básica

Modalidade de Aplicação: 4.4.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados

Valor: R$ 300.000,00

III -

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida

Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais

Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

Valor: R$ 100,00

Art. 4º Fica igualmente autorizado o remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, respeitadas as classificações funcionais programáticas e as respectivas fontes de recursos, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º As fontes de recursos discriminadas nesta Lei poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:

I – excesso de arrecadação;

II – superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;

III – anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º O Poder Executivo poderá editar decreto para detalhar a execução das alterações orçamentárias autorizadas nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 28 de abril de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT