LEI MUNICIPAL Nº 1.558, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
29 de Abril de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamentos, transposições e transferências de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais).
Art. 2º A transposição de recursos ocorrerá mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
I -
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida
Ação: 20070 - Manutenção e Encargos com Departamento de Cultura Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 4.700,00
II -
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade - MAC
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 300.000,00
III -
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0007- Atenção Básica
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
Valor: R$ 100,00
Art. 3º Os recursos provenientes da anulação prevista no artigo anterior serão destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
I -
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida
Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 4.700,00
II -
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0007- Atenção Básica
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 300.000,00
III -
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida
Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
Valor: R$ 100,00
Art. 4º Fica igualmente autorizado o remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, respeitadas as classificações funcionais programáticas e as respectivas fontes de recursos, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º As fontes de recursos discriminadas nesta Lei poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:
I – excesso de arrecadação;
II – superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
III – anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º O Poder Executivo poderá editar decreto para detalhar a execução das alterações orçamentárias autorizadas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 28 de abril de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT