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Pref. Juara

PORTARIA Nº 231/2026

Dispõe sobre a nomeação de servidora em cargo comissionado.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Ofício nº 412/2026 - GP, de 23 de abril de 2026, do Gabinete do Prefeito, protocolado sob o Processo SAD nº 11.019/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora Rosenilde Antonia dos Santos, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, para exercer o cargo de confiança provido em comissão de Chefe de Setor da Junta Militar, junto ao Gabinete do Prefeito a partir de 04 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 28 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 232/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo de Sindicância no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o Oficio nº 417/2026 - GP de 27 de abril de 2026 do Gabinete do Prefeito, protocolado sob o SAD nº 11.227/2026 que, solicita abertura de processo de sindicância;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo de Sindicância em face do servidor público efetivo matrícula nº 288, com a finalidade de apurar fatos e eventuais irregularidades decorrentes de conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais e proibições inerentes ao cargo.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo de Sindicância, os servidores efetivos abaixo:

I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - Secretária;

III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - Membro;

IV - Tiago Holanda Rodrigues - matrícula n° 5597 - Membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o art. 236 da Lei Complementar nº 028/2007.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 28 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 233/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o Oficio nº 048/2026/SMT de 13 de abril de 2026, protocolado sob o SAD nº 10.478/2026;

Considerando o Oficio nº 421/2026 - GP de 27 de abril de 2026 do Gabinete do Prefeito, protocolado sob o SAD nº 11.242/2026 que, solicita abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apuração e investigação dos fatos relacionados a ocorrência registrada durante a execução de serviços de manutenção e recuperação de estrada vicinal não pavimentada, envolvendo servidores públicos municipais da equipe de cascalhamento matrículas nº 6174, 6885, 4469, 1537 e 4478, vinculados à Secretaria Municipal de Transportes e terceiros.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, os servidores efetivos abaixo:

I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - Secretária;

III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - Membro;

IV - Tiago Holanda Rodrigues - matrícula n° 5597 - Membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o art. 236 da Lei Complementar nº 028/2007.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 28 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 234/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o Oficio nº 047/2026/SMT de 13 de abril de 2026, protocolado sob o SAD nº 10.477/2026;

Considerando o Oficio nº 422/2026 - GP de 27 de abril de 2026 do Gabinete do Prefeito, protocolado sob o SAD nº 11.240/2026 que, solicita abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apuração e investigação dos fatos relacionados a ocorrência registrada durante a execução de serviços de manutenção e recuperação de estrada vicinal não pavimentada, envolvendo servidores públicos municipais da equipe de patrolamento matrículas nº 8139, 1577, 4494, vinculados à Secretaria Municipal de Transportes e terceiros.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, os servidores efetivos abaixo:

I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - Secretária;

III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - Membro;

IV - Tiago Holanda Rodrigues - matrícula n° 5597 - Membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o art. 236 da Lei Complementar nº 028/2007.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 28 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração