RESOLUÇÃO CMDCA 016/2026 - Dispõe sobre a substituição temporária da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sorriso/MT
29 de Abril de 2026
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 016/2026 - CMDCA
Dispõe sobre a substituição temporária da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sorriso/MT e a delegação de competências no período que especifica.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SORRISO/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Lei Municipal que institui o CMDCA e pelo seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO as competências atribuídas ao CMDCA enquanto órgão deliberativo e controlador das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO o afastamento temporário do Presidente, Sr. Renato Ferreira Silva, em razão de férias laborais, no período de 01 de maio de 2026 a 15 de maio de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, a regularidade dos atos institucionais e o pleno funcionamento do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Vice-Presidente, Sra. KATIELI KETLEN L. DE OLIVEIRA ARAÚJO, para responder, de forma integral e interina, pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sorriso/MT, no período de 01 de maio de 2026 a 15 de maio de 2026.
Art. 2º Ficam delegadas à Presidente em exercício todas as competências inerentes ao cargo, incluindo a representação legal, administrativa e política do CMDCA, bem como a prática de atos de gestão e ordenação de despesas junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Os atos praticados durante o período de substituição terão plena validade jurídica, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2026.
Sorriso/MT, 27 de abril de 2026.
__________________________________
Renato Ferreira da Silva
Presidente do CMDCA