TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 422/2025
29 de Abril de 2026
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 422/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT E A EMPRESA ONEDUCACAO & SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA.
MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 33.683.822/0001-73, com sede administrativa situada na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº. 62, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT, Cep: 78.565-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Rogério de Souza, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 09283641 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 621.323.851.49, domiciliado na sede do Paço Municipal, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 422/2025 que foi firmado com ONEDUCACAO & SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA, o que faz mediante as cláusulas seguintes:
Considerando, as normas do Processo Licitatório nº 142/2025, Pregão Eletrônico 082/2025;
Considerando, considerando as inúmeras tentativas de contato com a empresa, realizadas por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp) e correio eletrônico, sem a devida obtenção de resposta;
Considerando, considerando o não cumprimento do prazo de entrega dos itens acordados;
Considerando, considerando, ainda, que a empresa foi devidamente notificada extrajudicialmente, permanecendo inerte quanto à referida notificação;
Considerando, o prazo legal estabelecido, resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Fica, por meio do presente instrumento, rescindido unilateralmente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 422/2025, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS E MÓVEIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT”.
1.1.1 A presente rescisão, se justifica pela ausência da assinatura da ata de registro de preços por parte da empresa mesmo após devidamente convocada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 A Rescisão da ata de registro de preços em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, sem prejuízo da eventual apuração futura quanto a eventual hipótese de aplicação de penalidades nos termos do art. 137, inciso I c/c art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
2.2. O presente instrumento é pactuado em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1 A Prefeitura de Nova Bandeirantes providenciará a publicação do extrato da rescisão, que será publicado no Diário Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
4.1 Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova Bandeirantes/MT, 28 de abril de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO