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Pref. Nova Lacerda

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Cultura – CMC, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.069, de 31 de março de 2026, que criou o Conselho Municipal de Cultura – CMC;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da referida Lei, que estabelece a composição do Conselho;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da referida Lei, que determina a nomeação dos membros por Decreto do Poder Executivo;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Cultura – CMC, do Município de Nova Lacerda/MT, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme disposto na Lei nº 1.069/2026:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Elen Patricia Souza Rocha

II – Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Joel Moreira dos Santos

III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Nilcineia Fernandes Moreira

IV – Representante da Secretaria Municipal de Administração: João Pedro Ostrowski de Carvalho

V – Representante das entidades religiosas: Steffany da Silva Gomes

VI – Representante do Poder Legislativo Municipal: Claudiney de Almeida Oliveira

VII – Representante dos músicos e artistas: Reginaldo Martins Ribeiro

VIII – Representante do Lions Clube Internacional: Altair Moraes Brito

Art. 2º A presidência do Conselho Municipal de Cultura será exercida pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, nos termos do § 3º do art. 6º da Lei nº 1.069/2026.

Art. 3º A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT, 28 de abril de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal