Carregando...
Pref. Salto do Céu

Dispõe sobre a homologação da Resolução n.º 110/2026 do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Salto do Céu/MT, a qual dispõe sobre a aprovação e realização da 1ª Conferência Municipal do Trabalhador e da Trabalhadora em Salto do Céu/MT,

DECRETA:

Art. 1º. Fica HOMOLOGADA a RESOLUÇÃO N.º 110/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, que dispõe sobre a aprovação e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde em Salto do Céu/MT.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 28 de abril de 2026.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal

ANEXO I

RESOLUÇÃO CMS N.º 110/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde (CMS) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Salto do Céu - MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n.º 780/2024, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 instituiu a saúde como direito social fundamental (art. 6º) e como direito de todos e dever do Estado (art. 196), estruturando o Sistema Único de Saúde (SUS) como política pública de caráter universal, igualitário e integral;

CONSIDERANDO que a participação da comunidade constitui diretriz organizativa do SUS, nos termos do art. 198, inciso III, da Constituição Federal, sendo o controle social elemento estruturante da formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências em seu artigo 31, inciso II;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 institui as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de caráter deliberativo, realizadas a cada quatro anos, com ampla representação dos segmentos sociais, destinadas a avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde nas três esferas de governo;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 797, de 9 de novembro de 2025, que dispõe sobre a realização e aprovação da 18ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 804, de 12 de março de 2026, que altera o tema da 18ª Conferência Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução CNS de nº 797 de 9 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n.º 82/2018, que acrescenta e revoga dispositivos do Art. 164 as competências do Conselho Municipal de Saúde, elencadas no art. 3º da Lei nº 780, de 14 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO a Ata n.º 198/2026 da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 24 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde (CMS) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Salto do Céu – MT, a ser realizada no dia 29 de maio de 2026, na Câmara Municipal de Salto do Céu - MT.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Salto do Céu/MT, 24 de abril de 2026.

EDILANE DALBEM DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde